segunda-feira, 5 de setembro de 2011

TRANSPORTE DE MENORES DE 10 ANOS

RESOLUÇÃO Nº 391 , DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

Referendar a Deliberação 100, de 02 de setembro de
2010 que dispõe sobre o transporte de menores de 10
anos e a utilização do dispositivo de retenção para o
transporte de crianças em veículos.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe conferem os artigos 12, inciso I e X, e 156 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
Considerando, o que consta no processo administrativo nº 80001.001777/2003-71, Considerando a atual indisponibilidade de dispositivos de retenção para transporte de crianças em veículos originalmente fabricados com o cinto de segurança de dois pontos,

RESOLVE:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 100, de 02 de setembro de 2010, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União –DOU de 06 de setembro de 2010.
Art. 2º O artigo 2º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser  realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;


II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

ex:    


Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado “assento de elevação”, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.”

Art. 3
o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Orlando Moreira da Silva

Presidente
fonte:DENATRAN

CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS.


O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) desenvolve, desde 2005, o Projeto Capacitação de Profissionais de Trânsito. Desde então, já foram capacitados em cursos presenciais 23.761 (vinte e três mil e setecentos e sessenta e um) profissionais que atuam nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Como pode ser verificado, o referido projeto tem obtido grande êxito junto ao público-alvo. Para se ter ideia, em 2008, foram mais de 5.000 profissionais capacitados. Dos 921 municípios integrados ao SNT, participaram representantes de 567 municípios, perfazendo 61,5% do total integrado. Em 2009 foram mais de 6.000 profissionais capacitados, representantes de 549 dos 927 municípios integrados ao SNT, perfazendo 59,2% do total integrado.

Entretanto, apesar dos esforços empreendidos para realizar os cursos, é praticamente impossível atender a demanda atual dos 1.063 (um mil e sessenta e três) municípios integrados ao SNT. Isso porque este número tende a crescer, uma vez que a cada ano, em média, 74 municípios integram-se ao SNT.

Além disso, o Brasil possui dimensões continentais, dificultando o acesso aos municípios mais distantes. Portanto, é com grande entusiasmo que o Denatran dá início aos seus primeiros cursos a distância na Escola Virtual Denatran.

Serão oferecidos nesta primeira fase de amadurecimento da Escola dois cursos: Legislação de Trânsito e Gestão de Trânsito.

O curso Legislação de Trânsito foi ofertado com um número de vagas limitado, 300 (trezentas) vagas, pois está sendo um curso com tutoria, demandando um trabalho mais próximo aos participantes. No ambiente online o tutor é um mediador da aprendizagem, faz isso incentivando os alunos a explorarem o material a ser utilizado, mais profundamente, além de sanar possíveis dúvidas e mediar discussões. Este curso tem duração de seis semanas, perfazendo um total de 60h/a.

Já o curso Gestão de Trânsito é um curso sem tutoria, com vagas ilimitadas. Este curso estará aberto permanentemente na Escola Virtual Denatran. Se você quiser participar do curso Gestão de Trânsito faça sua inscrição aqui.

FONTE:DENATRAN

quinta-feira, 5 de maio de 2011

VAMOS RESPEITAR???????


Esta vaga não é sua nem por um minuto!




Ação realizada pela TheGetz, em Curitiba. 
fonte: youtube

VOCÊ SABIA...........................


 Conheça os códigos de restrição da 
Carteira de Habilitação
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os deficientes físicos, normalmente, tem alguma restrição nas observações. A restrição nada mais é do que a indicação do que é necessário para que ele possa exercer o direito de dirigir
Desde de 2008 a CNH (RES Nº 267 15/02/08) não vai mais recebe a restrição por extenso e utiliza apenas um código. O intuito do Contran é que somente os agentes fiscalizadores tenham domínio do que se trata a observação.
Mas que código secreto é esse que somente os agentes fiscalizadores (leia-se Políca) sabe? VAmos ver abaixo o que significa cada letra:
A - Obrigatório o uso de lentes corretivas
B – Obrigatório o uso de prótese auditiva
C – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
- Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
- Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante
F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G  – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação  de embreagem ou com transmissão automática
H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
- Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
- Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas ) de compensação de altura e/ou profundidade
- Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
M  – Obrigatório o uso de motocicleta  com pedal de câmbio adaptado
N – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
O – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
P – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q – Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
R – Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
S – Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
T – Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
U – Vedado dirigir após o pôr-do-sol
V- Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
- Aposentado por invalidez
X – outras restrições
Agora se sua carteira tiver alguma restrição, você já sabe o que significa.
Fonte: DENATRAN

ENSINO A DISTÂNCIA


COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Inscrições


O Centro de Treinamento e Educação de Trânsito – CETET trabalha com o conceito de que o trânsito é um espaço público de realização da cidadania e deve ser pensado de forma integrada com as questões relacionadas à inclusão social, o meio ambiente, à saúde pública e em todos os aspectos que envolvem a convivência em sociedade.

Fazendo Escola





Condutores




Público em Geral




Breve divulgaremos as datas de início destes cursos. Se você quer receber informaçõescadastre aqui seu email que o manteremos informado.

FONTE:CET-SP

domingo, 24 de abril de 2011

DENATRAN : CAMPANHA "PARE E PENSE"

Denatran e Ministério das Cidades lançam nova ação de prevenção aos acidentes de trânsito
A campanha “Pare e Pense” será veiculada nacionalmente e contará com serviço na internet
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades lançou, no dia 20 de abril, a campanha nacional “Pare e Pense”. O objetivo é contribuir para a reflexão sobre a necessidade da redução do número de acidentes nas estradas. Todos os anos, aproximadamente 40 mil pessoas perdem a vida em ruas e estradas brasileiras.
Dentro desta campanha, em parceria com o DNIT/Ministério dos Transportes, o Ministério das Cidades oferecerá uma ferramenta de serviço aos viajantes na internet. Por meio do endereço www.rotasdascidades.com.br, o internauta poderá aferir a rota apropriada para sua viagem, além de conferir, em toda a extensão, as condições das rodovias federais no percurso.
As ações publicitárias têm como público alvo os motoristas em geral, com foco principal na faixa etária de 18 a 39 anos. A campanha entrou no rádio e na internet no dia 20 de abril, e na TV a partir do dia 26 do mesmo mês. Além disso, também serão veiculadas peças em painéis nas paradas de ônibus, calçadas e canteiros centrais das vias urbanas e rodovias, nas bancas de jornais, postos de gasolina e vídeos em painéis eletrônicos em mídia exterior. A ideia é provocar a indução à mudança de comportamento, a fim de transformar os motoristas em sujeitos de ações positivas no trânsito.
Serviço: Lançamento da campanha nacional de trânsito “Pare e Pense”.
Data: 20 de abril
 


Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

domingo, 17 de abril de 2011

NOVAS DELIBERAÇÕES DO CONTRAN


DELIBERAÇÃO N.º 110, DE 12 DE ABRIL DE 2011
Dá nova redação aos artigos 1º e 4º da
Resolução CONTRAN n.º 370/2011, que
dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de
Identificação Veicular.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad
referendum” do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe
confere o art.12, inciso I, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado, e
conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do
Sistema Nacional de Trânsito - SNT e,
Considerando o que consta no processo administrativo no 80000.003419/2011-13,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução CONTRAN n.º 370/2010, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com
Peso Bruto Total - PBT superior a 4.536 kg , novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de
janeiro de 2012, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o
sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo
desta Resolução."
Art. 2º O artigo 4º da Resolução CONTRAN n.º 370/2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação,
obedecerá ao seguinte escalonamento:
Placas de final:
1 e 2 até setembro de 2012;
3, 4 e 5 até 31 de outubro de 2012;
6, 7 e 8 até 30 de dezembro de 2012;
9 e 0 até 31 de dezembro de 2012."
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Orlando Moreira da Silva


DELIBERAÇÃO N° 109, DE 11 DE ABRIL DE 2011
Revoga o artigo 3° e altera o artigo 4°, ambos da
Resolução CONTRAN n° 253/2007, de 26 de outubro
de 2007.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO NACIONAL DE
TRÂNSITO, ‘ad referendum’ do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas
pelos incisos I e X, do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; pelo artigo 6º do Regimento Interno do
mencionado Colegiado; e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o artigo 3º da Resolução nº 253, de 26 de outubro de 2007.
Art. 2° O artigo 4º da Resolução nº 253, de 26 de outubro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O auto de infração, além do disposto no art. 280 do Código de Trânsito
Brasileiro e regulamentação específica, deverá conter, expressos em valores percentuais:
I – a medição realizada pelo instrumento;
II – o valor considerado para fins de aplicação de penalidade; e
III – o limite regulamentado para a área envidraçada fiscalizada.
§ 1o Para obtenção do valor considerado deverá ser acrescido à medição realizada o
percentual relativo de 7%.
§ 2o Além das demais disposições deste artigo, deverá ser informada no auto de
infração a identificação da área envidraçada objeto da autuação.”.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA
Publicadas no Diário Oficial da União de 13/04 e 14/04


APOIO :UIPINER
FONTE:DENATRAN

sexta-feira, 15 de abril de 2011

E A SEGURANÇA ONDE FICA???????????????????


ESTE VÍDEO MOSTRA COMO OS CONDUTORES SEMPRE QUEREM LEVAR VANTAGEM SEM SE OBSERVAR A SEGURANÇA  VIÁRIA E GERAL. VALE APENA VER.


http://g1.globo.com/videos/jornal-nacional/v/motoqueiros-encurtam-largura-da-moto-para-facilitar-passagem-entre-os-carros/1485227/#/Edições/20110414/page/2


FONTE:WWW.G1.GLOBO.COM

SPC PARA MULTAS EM SP


Motorista que não pagar multas 




em SP pode  ficar com 'nome sujo'


A partir de agora, quem atrasar em dois anos ou mais o pagamento das multas de trânsito vai ter o nome incluído na lista de inadimplentes da prefeitura e poderá ter a dívida protestada em cartório.

A partir de agora, motorista que deixar de pagar multa, em São Paulo, vai enfrentar consequências maiores do que as previstas no Código de Trânsito.
Com uma frota de veículos que não para de crescer, o que aumenta também em São Paulo é a quantidade de multas de trânsito. Só no ano passado foram quase 7 milhões, total de R$ 528 milhões. Um valor superior ao orçamento de 99% de todos os municípios do Brasil.
E quase tudo, segundo a prefeitura, é aplicado para melhorar o trânsito na cidade: “95% desse montante é repassado para o fundo municipal de desenvolvimento para o trânsito, 5% é encaminhado para o fundo nacional”, afirmou o Valter de Oliveira, do Departamento de Operação do Sistema Viário.
O problema é que 10% das multas não são pagas. Entre 2006 e 2009, o número de devedores chegou a 690 mil e o tamanho da dívida a R$ 450 milhões.
A única punição sempre foi a impossibilidade de licenciar o veículo no ano seguinte, mas a prefeitura decidiu apertar o cerco aos devedores.
A partir de agora, quem atrasar em dois anos ou mais o pagamento de multas de trânsito em São Paulo vai ter o nome incluído na lista de inadimplentes da prefeitura e poderá ter a dívida protestada em cartório. E aí vai ficar mais difícil para o devedor conseguir crédito na praça.
Quem enfrenta o trânsito complicado de São Paulo todos os dias tem opiniões diferentes sobre a nova medida.
“Meu nome vai ficar sujo por causa de multa de trânsito? Isso ai é meio que inconstitucional”, disse um motorista.
“Se eu não pago um cheque sou protestado. A multa, infelizmente, é algo que eu devo pagar se eu errei”, admitiu o administrador Deliseu Fernandes.
“Eu acho péssimo, mas por outro lado, acho que tem que cumprir a lei. Acho que é isso”, disse a psicóloga Marilene Campelo.
fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional  Edição do dia 13/04/2011

quarta-feira, 13 de abril de 2011

PROVA DE RENOVAÇÃO DE CNH e RECICLAGEM DE CONDUTORES INFRATORES


CARTILHAS DENATRAN (PROVA DE RENOVAÇÃO DE CNH e RECICLAGEM DE CONDUTORES INFRATORES)
O conteúdo a ser estudado para a prova deverá ser o seguinte:
1 - Noções de Primeiros Socorros no Trânsito(de acordo com a res. 168/04, Anexo II do Contran)
  • Sinalização do local do acidente;
  • Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc;
  • Verificação das condições gerais da vítima;
  • Cuidados com a vítima.
2 - Direção defensiva - Abordagens do Código de Trânsito Brasileiro (de acordo com a res. 168/04, Anexo II do Contran)
  • Conceito – condições adversas;
  • Como evitar acidentes;
  • Cuidados na direção e manutenção de veículos;
  • Cuidados com os demais usuários da via;
  • Estado físico e mental do condutor;
  • Normas gerais de circulação e conduta;
  • Infrações e penalidades;
  • Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito: relacionamento interpessoal e diferenças individuais.
Clique aqui para realizar o download das Cartilhas do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito): Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.
fonte:detransp

DETRAN_SP ESCLARECE






fonte:detransp


IMPORTANTE :Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito-Volume I



ATENÇÃO!!!
Informamos que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito-Volume I (Resolução CONTRAN nº 371/2010), está sendo revisado no âmbito deste Departamento Nacional de Trânsito.
Neste sentido, Denatran receberá sugestões para alteração das fichas de enquadramento do manual até a data de 16 de maio de 2011.
Solicitamos que as sugestões sejam encaminhadas através do endereço eletrônico cgijf@cidades.gov.br, identificando como assunto "Revisão do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito".
FONTE: DENATRAN

quarta-feira, 30 de março de 2011

TRANSFERÊNCIA INTERESADUAL

Transferência Interestadual
Liberação e atualização do CRV( transação 204)





ATENÇÃO: Este procedimento destina-se apenas para veículos registrados no Estado de São Paulo, mas que devem ser transferidos para outro Estado. No caso de veículos registrados em outro Estado, mas que devem ser transferidos para o Estado de São Paulo, utilize o procedimento de "Transferência de Veículo", que pode ser localizado na página de serviços - "Veículos".
AVISO: Veículos registrados na Capital do Estado que não fizeram a inspeção ambiental veicular, devem preencher o requerimento de justificativa solicitando a isenção da inspeção. (clique aqui)
Além do preenchimento do requerimento, o requerente deve reconhecer firma e anexar Xerox legível do
CRV – frente e verso, Xerox do R.G. e Comprovante de Residência.

Como Proceder:

Pessoalmente ou via Sedex

Encaminhar à Coordenadoria do Renavam, situada na rua Boa Vista número 209 – 13° andar – Centro – São Paulo – CEP 01014-001 – Próximo ao Metrô São Bento – São Paulo / SP, os seguintes documentos:
  • Requerimento solicitando a atualização do CRV do veículo; (clique aqui)
  • Cópia autenticada frente e verso do CRV do veiculo (documento de compra e venda);
  • Cópia simples do documento de identidade do proprietário ou do vendedor do veículo.
  • Este procedimento é isento de taxas.
  • OBS.:Para procedimento realizado via SEDEX, o nome e endereço do remetente deve ser o mesmo do requerente da solicitação.

Procurador

Encaminhar-se à Coordenadoria do Renavam, situada na rua Boa Vista número 209 – 13° andar – Centro – CEP 01014-001 – São Paulo, tendo em mãos os seguintes documentos:
  • Requerimento solicitando a atualização do CRV do veículo; (clique aqui)
  • Cópia autenticada frente e verso do CRV do veiculo (documento de compra e venda);
  • Cópia simples do documento de identidade do proprietário ou do vendedor do veículo;
  • Procuração ou autorização com firma reconhecida em Cartório;
  • Cópia simples do documento de identidade do procurador.
  • Este procedimento é isento de taxas.

Por meio da Coordenadoria do Renavam nos Estados

Encaminhar-se à Coordenadoria do Renavam do Estado, solicitando a abertura do processo de atualização do CRV junto à Coordenadoria do Renavam do Estado de São Paulo, tendo em mãos os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada frente e verso do CRV do veiculo (documento de compra e venda);
  • Cópia simples do documento de identidade do proprietário ou do vendedor do veículo.
  • Este procedimento é isento de taxas.
Observação: O envio de documentação via fax só será aceita por parte dos Senhores Coordenadores dos Estados,
os quais ficarão responsáveis pela verificação da documentação original.
FONTE:DETRANSP

EQUIPARAÇÃO DOS VEÍCULOS CICLO-ELÉTRICOS.............

RESOLUÇÃO Nº 375, DE 18 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao Artigo 1º da Resolução
CONTRAN nº 315/2009, que estabelece a
equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos
ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para a
condução nas vias públicas abertas à circulação.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da
competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº
4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
RESOLVE:
Art.1º Acrescentar os §§ 2º e 3º ao Artigo 1º, da Resolução nº 315, de 8 de maio
de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............
§ 2º Fica excepcionalizado da equiparação prevista no caput deste Artigo, o
equipamento de mobilidade individual autopropelido, sendo permitida sua circulação
somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes
condições:
I – velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
II – velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
III – uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna,
dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
IV – dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma
cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004 e suas atualizações.
§ 3º Caberá aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no
âmbito de suas circunscrições, regulamentar a circulação do equipamento de que trata o §
2º.”
Art. 2º O Parágrafo Único, do Art. 1º, da Resolução nº 315/2009 é remunerado
para § 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE:DENATRAN

sexta-feira, 25 de março de 2011

RELATO DE UM MOTORISTA


Um amigo me mandou esta situação ocorrida com ele, achei interessante compartilhar com vocês pois estão ocorrendo muitos acidentes desta maneira. Mande a sua EXPERIÊNCIA para que eu  a publique, ela pode sensibilizar pessoas e salvar vidas pense nisso, faça sua parte!!!!!!! LUISINSTRUTOR@GMAIL.COM


Bom Dia Oliveira,o que posso de ajudar é simplesmente relatando as vezes em que eu dormiSmiley com sono ao volante. A primeira vez foi quando eu trabalhava em uma transportadora  e fui fazer uma entrega na Ilha de Barnabé litoral Sul,o navio demorou muito para atracar no porto e eu fiquei a noite inteira sem dormir e teria que retornar para São Paulo, quando eu estava próximo de S.B.C como se não bastasse o sono e o cansaço o ajudante começou a dormir e qual foi o resultado bom eu sei que fui despertado por um barulho do meu lado quando abri os olhos o caminhão estava raspando no guardireio do lado esquerdo calmamente acertei a direção do caminhão se não fosse aquele guardireio eu teria tombado o caminhão no canteiro central da rodovia Anchieta mas graças a Deus nada aconteceu de grave apenas a lataria que ficou um pouco amassada fora o grande susto que eu levei. Em outra ocasião eu esta viajando para Laranjal Paulista sem mais e nem menos fui despertado pelo som da buzina de um outro caminhão o condutor percebeu que eu deveria estar dormindo e quantas outras em que tenho cochilado ao volante é um grande susto sem contar o perigo que estas cochiladas podem ocasionar.Oliveira, vou atribuir tudo isto a um so fator carga excessiva de trabalho muitas horas de volante noites com poucas horas de sono viagens longas sem outro motorista para fazer um revezamento aconselho aos colegas que forem fazer longas viagens ou vá com outro motorista e se não não for quando se sentir cansado e com sono pare para dar um cochilada ao menos de meia hora o sono é como um ladrão te pega de surpresa uma cochilada no volante pode causar acidentes terríveis e danos irreparáveis dos quais vamos nos arrepender para o resto
da vida por não respeitar nossos próprios limites. 

Obs: As empresas quer que o funcionario cumpra o horário mas ela mesma não nos da condições para isto passando uma carga excessiva de trabalho pouco dinheiro para alimentação quando viaja  esquecendo que o motorista é um ser humano e não uma maquina porque quando mais você produz para a empresa é pouco ela sempre vai quer mais.    
Espero que estas poucas informações sejam úteis. 



NÃO SE ESQUEÇA A GENTE MORRE E O TRABALHO FICA. 

fonte:A.R.

PARA CONHECIMENTO TRANSFERÊNCIA DO DETRAN SP


DECRETO Nº 56.843, DE 17 DE MARÇO DE 2011 (DOE. 18/03/2011)

Dispõe sobre a transferência do DETRAN, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

SEÇÃO I
Da Transferência do DETRAN

Artigo 1º - Fica transferido da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, órgão executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com autonomia para execução de suas atividades, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Artigo 2º - O DETRAN passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Gestão Pública, nos termos deste decreto.

CONTINUA..........

FONTE:DIÁRIO OFICIAL