DECRETO Nº 56.843, DE 17 DE MARÇO DE 2011 (DOE. 18/03/2011)
Dispõe sobre a transferência do DETRAN, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Da Transferência do DETRAN
Artigo 1º - Fica transferido da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, órgão executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com autonomia para execução de suas atividades, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 2º - O DETRAN passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Gestão Pública, nos termos deste decreto.
CONTINUA..........
FONTE:DIÁRIO OFICIAL
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