PORTARIA Nº 217,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014
MINISTÉRIO DAS CIDADES
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
DOU de 06/11/2014 (nº 215, Seção 1, pág. 53)
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e a
Resolução nº 217, de 14 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de
Trânsito - Contran;
considerando a Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, que instituiu o § 3º do art. 277 do CTB;
considerando a Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012;
considerando o disposto no Processo Administrativo nº 80000.023845/2013-35, resolve:
Código da Infração
|
Desdob.
|
Descrição da Infração
|
Amparo Legal (CTB)
|
Infrator
|
Gravidade
|
Órgão Competente
|
757-9
|
0
|
Condutor que se recusar a submeter a qualquer dos proc prev no art. 277 do CTB
|
277 §
|
Condutor
|
7-Gravíssima
|
ESTADUAL/RODOV
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua sugestão, elogio ou crítica, para que eu possa fazer o melhor para você.