quinta-feira, 13 de novembro de 2014

BAFÓMETRO - LEIAM COM ATENÇÃO


PORTARIA Nº 217, 

DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014


MINISTÉRIO DAS CIDADES
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
DOU de 06/11/2014 (nº 215, Seção 1, pág. 53)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e a Resolução nº 217, de 14 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;
considerando a Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, que instituiu o § 3º do art. 277 do CTB;
considerando a Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012;
considerando o disposto no Processo Administrativo nº 80000.023845/2013-35, resolve:

Código da Infração
Desdob.
Descrição da Infração
Amparo Legal (CTB)
Infrator
Gravidade
Órgão Competente
757-9
0
Condutor que se recusar a submeter a qualquer dos proc prev no art. 277 do CTB
277 §
Condutor
7-Gravíssima
ESTADUAL/RODOV




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