sábado, 27 de novembro de 2010

Alteração do dispositivo do Anexo das Resoluções nºs 128/2001 e 132/2002,

RESOLUÇÃO Nº 366 de 24 DE NOVEMBRO DE 2010


Altera dispositivo do Anexo das Resoluções nºs 128/2001 e 132/2002, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, que tratam do uso obrigatório de película refletiva.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe conferem os artigos 12, incisos I e X, e 156 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, conforme o Decreto 4.711, de 29 de maio de 2003,

Considerando o que consta do Processo 80000.012984/2010-91,

RESOLVE:

Art. 1º O item 1 (localização) do Anexo das Resoluções CONTRAN nºs 128, de 6/8/2001 e 132, de 2/4/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

1– Localização

Os dispositivos deverão ser afixados nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior ou opcionalmente, no caso dos siders, sobre o bandô existente na parte externa, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo no mínimo 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da extensão das bordas laterais e 80% (oitenta por cento) das bordas traseiras do veículo da frota em circulação; O para-choque traseiro dos veículos deverá ter suas extremidades delineadas por um dispositivo de cada lado, excetuando-se aqueles já dotados de faixas oblíquas na forma estabelecida no item 4.9 do anexo da Resolução CONTRAN nº 152, de 29 de outubro de 2003; Os cantos superiores e inferiores das laterais e da traseira da carroçaria dos veículos tipo baú e afins, deverão ser delineados por dois dispositivos de cada lado, afixados junto às bordas horizontais e verticais, e o seu comprimento maior deverá estar na vertical

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

veja também:

fonte:denatran

terça-feira, 16 de novembro de 2010

FÓRUM DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E MOBILIDADE


FÓRUM DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E MOBILIDADE
FÓRUM DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E MOBILIDADE
O FÓRUM VISA DAR INÍCIO AOS TRABALHOS MUNICIPAIS VOLTADOS PARA A DÉCADA MUNDIAL DE AÇÕES DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO, PROMOVENDO AINDA A CONSOLIDAÇÃO DE UMA REDE SOCIAL PARA A DISSEMINAÇÃO DOS CONCEITOS DE SEGURANÇA E A CONSTRUÇÃO DE NOVAS POSTURAS NA CIRCULAÇÃO DA CIDADE, INSTIGANDO A REFLEXÃO SOBRE A CO-RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA E QUALIDADE DA CIRCULAÇÃO DAS PESSOAS
Data do Evento:26/11/2010


http://www.guarulhos.sp.gov.br/portaleventos/    

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

QUE INICIATIVA DO DETRAN PR

Adolescente pego sem habilitação faz curso com os pais no PR

DIMITRI DO VALLE
 
Um projeto obriga que jovens com menos de 18 anos do Paraná flagrados dirigindo passem por um curso de reeducação no trânsito na companhia dos pais.

A primeira turma, de dez adolescentes, começou o curso na semana passada em Curitiba. A iniciativa se estenderá a outras cidades do Estado ainda neste ano.

A fase inicial consiste em uma palestra no próprio Detran. Na segunda etapa, os jovens acompanham policiais e funcionários do órgão em blitze educativas.

Na palestra dada quinta-feira (19) por funcionários do Detran, os jovens convocados por intimação judicial receberam noções básicas de trânsito, entre elas a regra de tirar carteira de motorista após completar 18 anos.

Também assistiram a vídeos sobre uso obrigatório do cinto de segurança, os perigos do álcool ao volante e a infração que cometeram.

Os pais também participam da aula educativa e recebem informações sobre a importância de deixar as chaves longe de quem não tem idade para tirar carteira.

O plano teve origem na Vara de Adolescentes Infratores e na Promotoria de Justiça.

Mãe de um rapaz flagrado pela polícia no começo deste mês ao volante de um carro tomado sem a permissão dos pais, a comerciante Vera Lúcia da Silva Nascimento, 39, afirmou que a iniciativa mudou a mentalidade do filho.

"Ele saiu da palestra falando diferente. Antes, ele achava que dirigia bem, cumpria todas as regras, mas o que ele não entendia é que a idade dele ainda não é pra isso [dirigir]", disse.
Na audiência sobre o caso, ela contou que o pai tinha a opção de escolher entre doação de cestas básicas e trabalho comunitário para cumprir a pena. "Decidimos pelo trabalho comunitário para ele aprender a ter paciência e esperar completar 18 anos para tirar a carteira", falou.
Fonte:folha.com data:22/08/2010

LA VEM O CHIP

Veículos de todo o país vão receber chip de identificação a partir de 2011

DE SÃO PAULO

A partir de 2011, automóveis, motos, ônibus e caminhões de todo o país começam a receber o chip de identificação, que fornecerá informações em tempo real sobre os veículos. A informação é da reportagem de Diana Brito publicada na edição desta segunda-feira da Folha
De acordo com o texto, o novo sistema, denominado Siniav (Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos), tem como principal objetivo inibir roubos e furtos, além de ajudar na gestão do tráfego e fiscalizar, por exemplo, o rodízio em São Paulo. O uso da etiqueta eletrônica (TAG) será obrigatório a partir de 2014. A infração será considerada grave, com multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na carteira e retenção do veículo.
As informações armazenadas nos chips -placas, número do chassi, localização, multas e vistorias pendentes- serão captadas por antenas e transmitidas para os Detrans. As polícias estaduais também poderão ter acesso às informações, mas ainda não há definição de como isso será feito.
FONTE:FOLHA.COM

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

QUEM FOI PAULO FREIRE..........................

Educador brasileiro Paulo Freire
19/9/1921, Recife (PE)
02/05/1997, São Paulo (SP)




Divulgação/Cortez Editora
Por seu empenho em ensinar os mais pobres, Paulo Freire tornou-se uma inspiração para gerações de professores, especialmente na América Latina e na África. Pelo mesmo motivo, sofreu a perseguição do regime militar no Brasil (1964-1985), sendo preso e forçado ao exílio.

O educador apresentou uma síntese inovadora das mais importantes correntes do pensamento filosófico de sua época, como o existencialismo cristão, a fenomenologia, a dialética hegeliana e o materialismo histórico. Essa visão foi aliada ao talento como escritor que o ajudou a conquistar um amplo público de pedagogos, cientistas sociais, teólogos e militantes políticos.

A partir de suas primeiras experiências no Rio Grande do Norte, em 1963, quando ensinou 300 adultos a ler e a escrever em 45 dias, Paulo Freire desenvolveu um método inovador de alfabetização, adotado primeiramente em Pernambuco. Seu projeto educacional estava vinculado ao nacionalismo desenvolvimentista do governo João Goulart.

A carreira no Brasil foi interrompida pelo golpe militar de 31 de março de 1964. Acusado de subversão, ele passou 72 dias na prisão e, em seguida, partiu para o exílio. No Chile, trabalhou por cinco anos no Instituto Chileno para a Reforma Agrária (ICIRA). Nesse período, escreveu o seu principal livro: Pedagogia do Oprimido (1968).

Em 1969, lecionou na Universidade de Harvard (Estados Unidos), e, na década de 1970, foi consultor do Conselho Mundial das Igrejas (CMI), em Genebra (Suíça). Nesse período, deu consultoria educacional a governos de países pobres, a maioria no continente africano, que viviam na época um processo de independência.

No final de 1971, Freire fez sua primeira visita a Zâmbia e Tanzânia. Em seguida, passou a ter uma participação mais significativa na educação de Guiné-Bissau, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe. E também influenciou as experiências de Angola e Moçambique.

Em 1980, depois de 16 anos de exílio, retornou ao Brasil, onde escreveu dois livros tidos como fundamentais em sua obra: Pedagogia da Esperança (1992) e À Sombra desta Mangueira (1995). Lecionou na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Em 1989, foi secretário de Educação no Município de São Paulo, sob a prefeitura de Luíza Erundina.

Freire teve cinco filhos com a professora primária Elza Maia Costa Oliveira. Após a morte de sua primeira mulher, casou-se com uma ex-aluna, Ana Maria Araújo Freire. Com ela viveu até morrer, vítima de infarto, em São Paulo.

Doutor Honoris Causa por 27 universidades, Freire recebeu prêmios como: Educação para a Paz (das Nações Unidas, 1986) e Educador dos Continentes (da Organização dos Estados Americanos, 1992).
Divulgação/Cortez Editora

AUTO ESCOLA ESPECIAL



O MERCADO ESTA AÍ, VAMOS NOS ESPECIALIZAR.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

ESTAMOS CRESCENDO

Visualizações do blog por país.
Agradeço a todos pelo apoio,
vamos crescer mais.




  • BRASIL                             561
  • ESTADOS UNIDOS         133
  • FRANÇA                            11
  • CANADÁ                             8
  • SUÉCIA                               3
  • ITÁLIA                                2
  • HOLANDA                          2
  • COREIA DO SUL               1
  • PORTUGAL                        1



FONTE:BLOGGER/GOOGLE


















segunda-feira, 25 de outubro de 2010

AVISO NUNCA É DEMAIS.

Cuidados no lar


EMPINAR PAPAGAIOS
Uma brincadeira muito popular entre as crianças é empinar papagaios ou pipas, antes de fazê-lo observe algumas simples regras:

Nunca empine pipas em locais onde houver cabos elétricos aéreos. A pipa não pode encostar num cabo elétrico e, se sua linha estiver molhada ou enrolada num objeto de metal (uma lata, por exemplo), ela se transforma num excelente condutor de eletricidade;

Não tenha receio de usar sua autoridade de pai ou de adulto para impedir que crianças empinem pipas em locais onde existem cabos elétricos aéreos;

Explique a elas o risco que correm e indique um local adequado para brincar.

INTOXICAÇÕES POR COSMÉTICOS OU MEDICAMENTOS

Para evitar este tipo de intoxicação, observe à risca as recomendações abaixo:

Conserve artigos de limpeza, cosméticos e remédios fora do alcance das crianças.

Guarde os produtos num armário trancado á chave. Evite misturá-los no mesmo compartimento.

Todos os produtos de limpeza e remédios devem estar bem identificados. Se os rótulos forem danificados, providencie novas identificações.

Destrua os remédios que estão fora de uso. Derrame os líquidos no vaso sanitário e puxe a descarga; dissolva os comprimidos e faça o mesmo.

Não deixe que suas filhas pequenas brinquem com cosméticos. Muitas vezes um produto que é inofensivo ao adulto traz graves malefícios a uma criança.

No caso de ingestão de qualquer produto, procure o médico.

ACIDENTES ACONTECEM NO BANHEIRO

As quedas são acidentes mais comuns. A causa é simples: a maioria dos banheiros tem piso escorregadio, que freqüentemente se encontra úmido. Muitas quedas, e até afogamentos, são registrados em banheiras. No banheiro podem ocorrer também choques elétricos, queimaduras por água quente, além de cortes com giletes e navalhas.

O uso de tapetes de borracha ou tiras antiderrapantes no fundo das banheiras ou sobre o piso do boxe dos chuveiros evita acidentes.

Pessoas idosas e deficientes físicas correm maior risco de sofrer quedas. A instalação de barras de ferro junto ao vaso sanitário e ao boxe do chuveiro pode prevenir quedas.

Não deixe sabonetes e vidros de xampu jogados no piso do boxe ou na banheira.

UMA CASA À PROVA DE QUEDAS

Verifique constantemente as condições de segurança de sua casa. Não hesite em fazer consertos e melhorias, assegurando-se das seguintes condições:

Corrimão em todas as escadas;

Fita antiderrapante na beirada de cada degrau da escada;

Barra de segurança no boxe do banheiro;

Grade de proteção no alto da escada, se houver crianças em casa;

Piso antiderrapante na cozinha, no banheiro e nas áreas de serviço;

Iluminação adequada em banheiros, escadas, acesso a garagem, etc.;

Tacos e carpetes bem colados no piso.


PREVENINDO ACIDENTES

Antes de lavar ou encerar qualquer piso, avise as pessoas da casa ou bloqueio o acesso ao local (com uma cadeira, por exemplo). Se houver uma faxineira, peça-lhe para fazer o mesmo;

Ao lavar ou encerar pisos, utilize calçado adequado, que não escorregue;

Utilize tapete de borracha antiderrapante no boxe do banheiro;

O piso e o tapete devem ser esfregados freqüentemente, pois o acúmulo de resíduos pode torná-los escorregadios;

Não deixe tapetes soltos nas escadas;

Acostume seus filhos a não deixar brinquedos espalhados pela casa. Se o espaço é pouco, delimite uma área para os brinquedos;

Não deixe os fios de instalação elétrica soltos;

Não deixe fios (elétricos, de telefone) estendidos em áreas de passagem;

Ensine seus filhos a não correr quando estão carregando objetos contundentes;

Não deixe para depois o conserto de tacos soltos, carpetes descolados, pisos esburacados;

Não suba em escada móvel sem antes verificar seu estado. Não converse nem se distraia quando estiver em cima de uma dessas escadas, e evite movimentos bruscos;

Não permita que as crianças utilizem esse tipo de escada.


CUIDADO ESPECIAL COM CRIANÇAS E IDOSOS

As estatísticas mostram que são muitos os acidentes envolvendo crianças e pessoas idosas. Tenha cuidado especial com elas:

Evite que as crianças tomem banho sozinhas. Se caírem, podem bater a cabeça numa quina do boxe ou na louça sanitária, o que costuma ser fatal.

Reserve acomodações (camas, cadeiras) sólidas e seguras para as pessoas idosas;

A barra de segurança no boxe do banheiro, por exemplo, é fundamental para elas;

A recuperação de fraturas ósseas é muito mais difícil para pessoas de idade avançada.
 
FONTE: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas

Apenas 11% dos passageiros do banco de trás usam cinto de segurança

Apenas 11% dos passageiros do banco de trás usam cinto de segurança

Especialista defende campanhas mais realistas e fiscalização efetiva para mudança no comportamento dos passageiros
Mesmo com obrigatoriedade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, o uso do cinto de segurança no banco de trás é pouco popular no país. Principalmente por falta de conhecimento das consequências que a não utilização do dispositivo pode trazer, os 88% de ocupantes que utilizam o cinto de segurança dos bancos dianteiros encolhem para 11% no banco traseiro.

Relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que o uso do cinto de segurança pelo condutor e passageiro do banco dianteiro reduz o risco de morte em torno de 40% a 50%; já no banco de trás, esse risco é reduzido em até 75%.

Para o mestre em Sociologia pela Universidade de Brasília, Eduardo Biavati, a insistência em dispensar o cinto na parte traseira dos automóveis reside na incompreensão de suas consequências: “Essa história de que cada um cuida da própria segurança, especialmente no trânsito, não funciona. No momento de uma colisão, o impacto gerado por um corpo em movimento, na maioria das vezes, quebra o banco da frente; o que praticamente invalida o uso do cinto pelo motorista”, afirma Biavati, que também é consultor em segurança no trânsito.

A falta de conhecimento é, nesse instante, o maior argumento para a cultura de que a ferramenta não é tão necessária: “Muita gente acredita que o impacto de uma colisão vai ser amortecido pelo banco e estofado. No entanto, o maior índice de fraturas faciais registrado em acidentes é de passageiros do banco traseiro. Ainda sobre o assunto, é importante dizer que essas vítimas, em sua maioria, passam o primeiro ano sobrevivendo e depois carregam sequelas por toda a vida. São perdas econômicas, mas muito mais pessoais”, alerta.

Jovens ainda desconhecem o risco

O que não é novidade é que o jovem - perfil que mais mata e mais morre no trânsito - continua não sendo atingido pelos trabalhos de educação pública para este setor. Em pesquisa de 2009, o IBGE apurou que 30% de jovens de 14 anos nunca usaram cinto de segurança em nenhuma circunstância. Outro levantamento, do Denatran, verificou que nenhuma atividade de educação para o trânsito é realizada na maioria das escolas (51,8%) nas quais estudam os jovens pesquisados.

No que se refere às campanhas públicas de segurança no trânsito, seis em cada dez jovens não se lembraram de nenhuma campanha recente. Quando questionados sobre mudança de comportamento a partir de campanha, 53,3% dos jovens afirmaram que não mudaram nenhuma atitude por causa de campanha de educação para o trânsito. Quando os dados são analisados por gênero percebe-se que as meninas são mais sensíveis às campanhas: 52,2% delas admitiram já ter adotado uma nova atitude, diferente dos meninos que 60,4% responderam negativamente.

Segundo o Denatran, apenas dois em cada dez jovens (21,6% de 868) afirmaram utilizar sempre o cinto de segurança na condição de passageiros no banco traseiro, mas o número de ocupantes que não usa o cinto de segurança pode ser ainda maior. Quando questionados sobre o comportamento dos amigos, os jovens pesquisados afirmaram que apenas 6,4% dos amigos sempre usa o cinto de segurança.

A pesquisa também revelou que algumas atitudes estão relacionadas diretamente aos aspectos morais e culturais da sociedade brasileira. Entre os pesquisados, ir para a balada de carona no veículo dos amigos é roteiro para os meninos (37,5%), já no caso das meninas os pais (39,2%) são os principais condutores. Sobre essa influência que o exemplo familiar desempenha, Biavati é categórico: “Não se associa a condição de passageiro no banco de trás como de risco. A construção desse comportamento só piora e se dissemina ainda mais quando os anos evoluem, até chegar à condição da obrigatoriedade ser ignorada”, diz.

SÓ AS CAMPANHAS NÃO BASTAM: Diante desse cenário, como trabalhar em favor da criação de uma cultura de segurança efetiva na prevenção do agravamento de acidentes? Segundo Biavati, só com muita conscientização e um plano sólido de fiscalização: “Assistimos há pouco a campanha do Denatran falar do tema na Semana Nacional de Trânsito. Embora muito bem executadas, as peças não falam diretamente com o público alvo, que são os jovens e deixam lacunas, porque não têm nenhum plano de fiscalização atrelado”, e completa “Seria interessante adotarmos os modelos australianos e ingleses de campanha. Naqueles países, não são utilizados desenhos, ilustrações. Nada de romance, eles mostram a violência do impacto que um corpo sofre na colisão. Pode ser agressivo, mas é a realidade, e é isso que precisa ser comunicado. É esse o argumento para a mudança de atitude”, conclui.

 Fonte: Assessoria de Imprensa Perkons

PARA CONHECIMENTO...................

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

Portaria n.º 115 , de 29 de junho de 1998

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e tendo em vista o disposto na alínea “a” do subitem 4.1, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11/88, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO,

Considerando que os medidores de velocidade para veículos automotivos devem atender a especificações mínimas, de forma a garantir a sua confiabilidade metrológica;

Considerando as Recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal sobre o assunto, amplamente discutidas com os fabricantes nacionais, entidades de classe e organismos governamentais interessados, resolve baixar Portaria com as seguintes disposições:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico, anexo à presente Portaria, estabelecendo as condições a que devem satisfazer os medidores de velocidade para veículos automotivos...........

Continua em...http://www.inmetro.gov.br/rtac/pdf/rtac000537.pdf


SOBRE OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA O RADARES:
Os erros máximos admitidos para medição em serviço são

± 7 km/h para velocidades  até 100 km/h e

± 7% para velocidades acima de 100 km/h.

FONTE: INMETRO

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

CURIOSIDADE

Conforme determinação da Portaria Nº 115 do INMETRO, a tolerância é de:

- 7 km/h para velocidades até 100 km/h; e
- 7% para velocidades acima de 100 km/h.
de 29 de junho de 1998

RESOLUÇÃO Nº 360, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor
estrangeiro para direção de veículos em território nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 12, inciso I e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,
         CONSIDERANDO o inteiro teor dos Processos de números 80001.006572/2006-25, 80001.003434/2006-94, 80001.035593/2008-10 e 80000.028410/2009-09;

CONSIDERANDO a necessidade de uma melhor uniformização operacional acerca
do condutor estrangeiro; e,

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as normas de direito internacional de com as diretrizes da legislação de trânsito brasileira em vigor s, resolve:

Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele
habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem. CONTINUA................

FONTE: DENATRAN

Cursos Online

Cursos Online no SEST SENAT


A educação a distância representa hoje uma importante alternativa para a qualificação profissional.
Essa modalidade de ensino, que há muito tempo já era praticada no mundo todo por meio de correspondências e vídeos-aula, ganhou mais força e se solidificou com o advento das novas tecnologias.
Atento a essas inovações e as tendências educacionais, o SEST SENAT desenvolve desde 2005 seus Cursos Online.
Por meio do computador e da internet os cursos online do SEST SENAT intensificam e qualificam os profissionais para o mercado de trabalho, oportunizando o acesso a todos os interessados, especialmente àqueles com dificuldades de acompanhar uma formação presencial.
Atualmente o SEST SENAT oferece 14 cursos online que são desenvolvidos em um ambiente virtual de aprendizagem, de fácil navegação e interação e que possibilita aos alunos um aprendizado completo e dinâmico.
Série de Logística*
1. Logística – Conceitos e Aplicações
2. Logística – Gestão de Estoques e Armazenagem
3. Logística – Custo e Nível de Serviços
4. Logística – Gestão do Transporte e da Frota
5. Logística – Informação e Novas tecnologias

Série de Gestão*
1. Gestão de Pessoas
2. Gestão para Resultados
3. Gestão de Marketing

Outros cursos*
1. Português (com a nova regra ortográfica)
2. Formação de Tutores em Educação a Distância

Cursos gratuitos**
1. Transporte para Todos
2. Atendimento Eficaz
3. Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
4. Noções de Meio Ambiente

FONTE:SESTSENAT

EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO.

SITE DO DETRANPARANÁ, INTERESSANTE PARA  QUEM QUER SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO.NÃO DEIXE DE ACESSAR.

http://www.educacaotransito.pr.gov.br/index.php

FONTE:DETRANPR

VALE APENA DAR UMA ESPIADINHA............

O Serviço de Apoio Pedagógico Online – SAPO, foi lançado em 13 de dezembro de 2006 com o objetivo de auxiliar os docentes da rede municipal de ensino no desenvolvimento de práticas pedagógicas relacionadas ao tema transversal Meio Ambiente.

Sua proposta está em conformidade com a Política Nacional de Educação Ambiental e demais programas e projetos da Superintendência do Meio Ambiente – SMA do Município de Salvador.

Os temas são abordados valorizando informações sobre os vários aspectos da questão ambiental da atualidade por meio de textos, imagens, fotografias, mapas, gráficos , tabelas, entre outros, que podem ser utilizados como subsídio ao trabalho do professor, além de promover a socialização de atividades desenvolvidas pelos educadores. O site também pode ser utilizado pelo público em geral, para pesquisas, leituras, consultas e reflexões sobre a temática ambiental.


http://www.sapo.salvador.ba.gov.br/index.php


FONTE :SAPO

CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA

INSTITUTO  DE LOGÍSTICA DA AERONÁUTICA PARTICIPA DE CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA NA SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO
Aconteceu neste Instituto, no período de 20 a 23 de setembro de 2010, na Semana Nacional do Trânsito, o Curso de Direção Defensiva, ministrado pelo 3S  Luis Carlos de Oliveira, do efetivo da BASP, credenciado pelo DETRAN-SP, para ministrar o referido Curso.
O Curso de Direção Defensiva teve por objetivo proporcionar aos militares condutores da Base Aérea de São Paulo e ILA uma reflexão sobre a importância da prática da direção defensiva, visando o desenvolvimento de atitudes seguras no trânsito, através de técnicas de identificação de riscos e de prevenção de acidentes.  

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº358/10

RETIFICAÇÃO
Na Resolução Nº 358, de 13 de agosto de 2010, publicada no DOU de 30 de agosto de 2010, Seção 1, página 73.
No Art. 23, § 1º alínea c onde se lê: 'c) Certificado de conclusão de curso superior
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; Leia-se: 'c) Certificado de conclusão de curso médio devidamente reconhecido.'
No Art. 50 onde se lê: 'Art. 50'. Leia-se: 'Art. 49º.'
No Anexo: 1 DIRIETRIZES GERAIS, inciso II DAS EXIGENCIAS PARA INGRESSO
NOS CURSOS alínea a) De Instrutor de Trânsito: onde se lê: 'ser habilitado no mínimo há um ano na categoria D; '. Leia-se: 'ser habilitado no mínimo há dois anos.' 

FONTE: DENATRAN

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 358

RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, publicada no DOU de 30 de
agosto de 2010, Seção 1, página 73.
No Art. 23, § 1º alínea c onde
superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
No Art. 50 onde
No Anexo: 1 DRIETRIZES GERAIS, inciso II DAS EXIGENCIAS PARA
INGRESSO NOS CURSOS alínea a) De Instrutor de Trânsito: onde
habilitado no mínimo há um ano na categoria D; ".
há dois anos."
se lê: "c) Certificado de conclusão de cursoLeia-se: "c) Certificado de conclusão de curso médio devidamente reconhecido."se lê: "Art. 50". Leia-se: "Art. 49º."se lê: "serLeia-se: "ser habilitado no mínimoVer também : http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm   RES Nº 358/10, Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.


ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
FONTE: DENATRAN

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

UTILIDADE PÚBLICA - ELEIÇÃO

A partir desta eleição, será obrigatório portar documento oficial com foto.
Quem souber em qual zona e seção vota, não precisa levar título de eleitor.

Do G1, em São Paulo
 
A partir desta eleição, o eleitor será obrigado a apresentar no ato da votação um documento oficial de identificação com fotografia. O eleitor que souber em qual zona eleitoral e seção vota, não precisa levar o título de eleitor.
Documentos que serão aceitos:
Carteira de identidade (RG)
Identidade funcional (identificação profissional, de entidade de classe)
Certificado de reservista
Carteira de trabalho
Carteira de habilitação com foto
Passaporte
A minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva obrigava a apresentação dos dois documentos para votar. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, entendeu que não será preciso levar o título de eleitor.
A necessidade de apresentar documento com foto visa promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto. Até a eleição passada, era possível votar só com o título ou só com o documento com foto.
Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais de entidades de classe), certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e passaporte.
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral, informou o tribunal.
O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Instrutor de trânsito é preso

Instrutor de trânsito é preso dando aula bêbado e por porte de droga.


Um instrutor de trânsito foi preso em Brasília enquanto acompanhava três alunos seus que faziam teste de direção no Detran, após os avaliadores perceberem que ele tinha consumido bebida alcoólica. Na delegacia, o teste do bafômetro apontou 0,38 mg/l de álcool no sangue de Eudes dos Santos. Com ele, também foi encontrada maconha dentro de uma caixa de fósforos. As informações são da BandNews.
Ele dirigiu por cerca de 30 km até o local onde iria acompanhar três alunos nos testes de direção. Na delegacia, Santos afirmou que era um péssimo exemplo, mas disse que não se excedeu. Ele foi autuado, em flagrante, por dirigir embriagado e por porte de drogas.

Veja o video: QUE ABSURDO.
http://terratv.terra.com.br/videos/Noticias/Brasil/4194-323136/Homem-e-preso-dando-aula-bebado-e-por-porte-de-droga.htm 

Site:TERRA

CHASSI: ENTENDA O SEU!!!!


Os 03 primeiros caracteres são identificação mundial do fabricante, sendo o 1º continente, 2º país de fabricação e o 3º identifica o fabricante.
Os 06 seguintes indicam características do veículo, o significado e a sequência são determinados pelo fabricante.
Os 08 finais são: o 1º caractere (posição 10 da esquerda para a direita)indica o ano modelo para veículos  apartir de jan.99, o 2º caractere alfanumérico, dependendo do fabricante, indica o local da fabrica, e os últimos caracteres são numéricos e indicam a sequência da fabricação, estes 08 últimos são gravados nos vidros dos veículos e nas etiquetas.


DENATRAN ABRE CURSOS.

FONTE:DENATRAN


Capacitação de Profissionais de Trânsito

O principal objetivo do projeto é capacitar profissionais dos órgãos e das entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), visando aprimorar as funções que lhe são atribuídas em suas área de atuação.

sábado, 18 de setembro de 2010

Consulta as Instituições de ensino Credenciadas no MEC

Instituições  de ensino Credenciadas no MEC
•São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.


Credenciamento e Recredenciamento
 •Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
•Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
•O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.
•O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à Secretaria competente.


Para saber se uma instituição é credenciada, consulte a página do : http://emec.mec.gov.br/
Autorização

•Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento. (art. 28, § 2° do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
•No processo de autorização dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. (Art. 28, §2º do Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006).
•Para saber se um curso de uma instituição é autorizado pelo MEC, consulte aqui. http://emec.mec.gov.br/


Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento

•O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas.
•Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia.
•A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes junto à Secretaria competente.

FONTE:MEC

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

VAMOS RELEMBRAR......................................

Regras para renovação de CNH
A partir de 28 de junho de 2005, os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior a 19 de novembro de 1999, que precisarem renovar suas carteiras terão que fazer os cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva.
Essa medida faz parte da resolução 168/04, aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em dezembro de 2004, prevista no Código de Trânsito Brasileiro e alterada pela Portaria 54, publicada em 17 de setembro de 2007.
Lembramos que a realização do exame médico é o primeiro procedimento a ser obedecido. O Detran disponibiliza no site o endereço das clínicas credenciadas (www.detran.sp.gov.br – ícone Endereços – Clínicas). O valor do exame médico é R$ 54,19 .
Para reduzir os custos para os condutores, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) oferece algumas opções para a realização dos cursos.
O interessado poderá optar por estudar sozinho realizando o download das Cartilhas do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) - [clique aqui].
O conteúdo a ser estudado para a prova deverá ser o seguinte:
1 - Noções de Primeiros Socorros no Trânsito :
(de acordo com a res.168/04, Anexo II do Contran)
  • Sinalização do local do acidente;
  • Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc;
  • Verificação das condições gerais da vítima;
  • Cuidados com a vítima.
2 - Direção defensiva - Abordagens do Código de Trânsito Brasileiro
(de acordo com a res.168/04, Anexo II do Contran)
  • Conceito – condições adversas;
  • Como evitar acidentes;
  • Cuidados na direção e manutenção de veículos;
  • Cuidados com os demais usuários da via;
  • Estado físico e mental do condutor;
  • Normas gerais de circulação e conduta;
  • Infrações e penalidades (Código de Trânsito Brasileiro);
  • Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito: relacionamento interpessoal e diferenças individuais.
Informamos que o Código de Trânsito Brasileiro está disponível no site do Detran (www.detran.sp.gov.br) – ícone Legislação.
Neste caso, o condutor poderá agendar a prova pessoalmente ou pelo Portal e-Detran, depois de devidamente cadastrado, e realizar a prova na sede do Detran ou nas Ciretrans. A primeira prova é gratuita. As demais provas deverão ser feitas nos CFCs e serão pagas. O agendamento da prova via portal só é possível se for realizada na sede do Detran, em São Paulo. Os dias e horários disponíveis são: de 2ª a 6ª feira, às 16h, 17h e 18 horas. Nas Ciretrans, o agendamento deverá ser feito pessoalmente.
Outra opção para quem prefere ser autodidata é fazer a prova eletrônica em uma entidade de ensino credenciada pelo Detran ao preço máximo de R$28,00. Neste caso, o condutor não pode ultrapassar três reprovações. Se isso acontecer, terá que fazer o curso presencial. Os CFCs credenciados estão disponíveis no www.detran.sp.gov.br – ícone Endereços.
A prova é composta por 30 questões de múltipla escolha, devendo o condutor acertar 70%.
A terceira opção é fazer o curso presencial de 15 horas nos CFCs (Centro de Formação de Condutores) credenciados pelo Detran e é necessário que o condutor tenha 100% de presença. Esse curso não pode ter valor superior a R$ 60,00.
Conforme Portaria DETRAN 642, de 06 de abril de 2006, o condutor está dispensado,
caso tenha realizado os cursos em alguma das situações a partir de 1999
I – diretor geral, diretor de ensino e instrutor teórico ou de prática de direção veicular para Centros de Formação de Condutores;

II – examinador de trânsito;

III – formação teórica para obtenção da permissão para dirigir, atendida a carga horária de 30 (trinta) horas/aula, nos termos do art. 53 da Portaria DETRAN n° 540/99;

IV – transporte de produtos perigosos, de escolares, coletivo de passageiros e condução de veículo de emergência;

V – condutor residente ou domiciliado em município abrangido por sentença judicial, quando de sua realização antes do advento desta Portaria (art. 32 da revogada Resolução CONTRAN n° 50/98);

VI – especialização em medicina de tráfego, atendidas as normas da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina;

VII – capacitação para médico ou psicólogo – perito examinador, responsáveis pela realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;

VIII – formação, capacitação, aperfeiçoamento (curso complementar ou equivalente) ou reciclagem de: policiais civis (estadual ou federal); policiais militares; integrantes das forças armadas; guardas municipais; e agentes de trânsito;

IX – reciclagem de condutores infratores, presencial ou à distância, ainda que decorrente de determinação judicial; e

X – condenação por delito de trânsito, por força das exigências contidas no artigo 160 e §§ do Código de Trânsito Brasileiro.
Nos casos acima, o motorista deverá apresentar o certificado no ato da renovação.
Para finalizar o processo, o condutor deverá dirigir-se ao Detran, Ciretran ou Poupatempo de posse dos seguintes documentos: Planilha Médica com o laudo do exame médico. Caso o condutor exerça atividade remunerada de transporte de bens ou de pessoas com o veículo, deverá levar o laudo do exame psicotécnico (taxa R$ 63,22 ); original da C.N.H.; cópia do R.G. e C.P.F.; uma foto 3/4 recente e colorida com fundo branco, cópia do comprovante de residência e da taxa paga no valor de R$ 27,09 para a emissão da CNH.
Lembramos que a renovação da carteira deve ser feita junto ao órgão onde a CNH está cadastrada.
Por determinação do Denatran, na renovação seguinte o condutor terá que realizar apenas os exames médicos necessários, não será preciso fazer os cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros. 
Fonte: DETRAN SP