RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, publicada no DOU de 30 de
agosto de 2010, Seção 1, página 73.
No Art. 23, § 1º alínea c onde
superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
No Art. 50 onde
No Anexo: 1 DRIETRIZES GERAIS, inciso II DAS EXIGENCIAS PARA
INGRESSO NOS CURSOS alínea a) De Instrutor de Trânsito: onde
habilitado no mínimo há um ano na categoria D; ".
há dois anos."
se lê: "c) Certificado de conclusão de cursoLeia-se: "c) Certificado de conclusão de curso médio devidamente reconhecido."se lê: "Art. 50". Leia-se: "Art. 49º."se lê: "serLeia-se: "ser habilitado no mínimoVer também : http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm RES Nº 358/10, Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
FONTE: DENATRAN
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