1ª TURMA DO CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA COM ENFASE EM TRANSPORTE DE EMERGÊNCIA
Considerando
a necessidade de melhoria da circulação educação do trânsito e da segurança
dos usuários da via.
Considerando
o disposto no Art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro onde os usuários das vias terrestres devem:
I
- abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o
trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a
propriedades publicas ou privadas;
Considerando
o disposto no Art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro onde o condutor deverá a todo o momento, ter domínio de seu
veiculo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do
trânsito.
Considerando
o disposto no Art. 74 do Código de
Trânsito Brasileiro onde a educação para o trânsito é direito de todos e
constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de
Trânsito.
A BASE AÉREA DE SÃO PAULO FAZENDO SUA PARTE. PARABÉNS. A TODOS!!!!!!
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