sexta-feira, 6 de setembro de 2013

COMUNICADO DETRAN N. 5/2013

Considerando a comunicação aos cidadãos sobre a necessidade de renovação da Carteira
Nacional de habilitação.
Considerando que o processo de renovação poderá ser realizado anteriormente a data de
vencimento da CNH.
Considerando a necessidade de padronizar os processos de renovação em todo o Estado de
São Paulo.
Comunico aos Diretores das Unidades de Atendimento do DETRAN-SP, aos Delegados
Diretores de Ciretrans, aos Diretores dos Postos do Poupatempo que:
1) A renovação da CNH poderá ser feita, em qualquer caso, com antecedência de até 30 dias
contados da data de sua validade;
2) Em casos de comprovada necessidade, mediante autorização do Diretor da Ciretran ou da
Unidade de Atendimento do DETRAN-SP, poderá ser realizada a renovação da habilitação
em prazo anterior ao descrito no item anterior;
3) Deverão ser observadas, outrossim, as demais regras afetas à renovação da CNH previstas
na normatização de trânsito em vigor;
4) Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação

PUBLICADO NO DOSP DE 02/09/2013

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