domingo, 24 de abril de 2011

DENATRAN : CAMPANHA "PARE E PENSE"

Denatran e Ministério das Cidades lançam nova ação de prevenção aos acidentes de trânsito
A campanha “Pare e Pense” será veiculada nacionalmente e contará com serviço na internet
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades lançou, no dia 20 de abril, a campanha nacional “Pare e Pense”. O objetivo é contribuir para a reflexão sobre a necessidade da redução do número de acidentes nas estradas. Todos os anos, aproximadamente 40 mil pessoas perdem a vida em ruas e estradas brasileiras.
Dentro desta campanha, em parceria com o DNIT/Ministério dos Transportes, o Ministério das Cidades oferecerá uma ferramenta de serviço aos viajantes na internet. Por meio do endereço www.rotasdascidades.com.br, o internauta poderá aferir a rota apropriada para sua viagem, além de conferir, em toda a extensão, as condições das rodovias federais no percurso.
As ações publicitárias têm como público alvo os motoristas em geral, com foco principal na faixa etária de 18 a 39 anos. A campanha entrou no rádio e na internet no dia 20 de abril, e na TV a partir do dia 26 do mesmo mês. Além disso, também serão veiculadas peças em painéis nas paradas de ônibus, calçadas e canteiros centrais das vias urbanas e rodovias, nas bancas de jornais, postos de gasolina e vídeos em painéis eletrônicos em mídia exterior. A ideia é provocar a indução à mudança de comportamento, a fim de transformar os motoristas em sujeitos de ações positivas no trânsito.
Serviço: Lançamento da campanha nacional de trânsito “Pare e Pense”.
Data: 20 de abril
 


Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

domingo, 17 de abril de 2011

NOVAS DELIBERAÇÕES DO CONTRAN


DELIBERAÇÃO N.º 110, DE 12 DE ABRIL DE 2011
Dá nova redação aos artigos 1º e 4º da
Resolução CONTRAN n.º 370/2011, que
dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de
Identificação Veicular.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad
referendum” do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe
confere o art.12, inciso I, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado Colegiado, e
conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do
Sistema Nacional de Trânsito - SNT e,
Considerando o que consta no processo administrativo no 80000.003419/2011-13,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução CONTRAN n.º 370/2010, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com
Peso Bruto Total - PBT superior a 4.536 kg , novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de
janeiro de 2012, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o
sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo
desta Resolução."
Art. 2º O artigo 4º da Resolução CONTRAN n.º 370/2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação,
obedecerá ao seguinte escalonamento:
Placas de final:
1 e 2 até setembro de 2012;
3, 4 e 5 até 31 de outubro de 2012;
6, 7 e 8 até 30 de dezembro de 2012;
9 e 0 até 31 de dezembro de 2012."
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Orlando Moreira da Silva


DELIBERAÇÃO N° 109, DE 11 DE ABRIL DE 2011
Revoga o artigo 3° e altera o artigo 4°, ambos da
Resolução CONTRAN n° 253/2007, de 26 de outubro
de 2007.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO NACIONAL DE
TRÂNSITO, ‘ad referendum’ do CONTRAN, no uso das atribuições legais conferidas
pelos incisos I e X, do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; pelo artigo 6º do Regimento Interno do
mencionado Colegiado; e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o artigo 3º da Resolução nº 253, de 26 de outubro de 2007.
Art. 2° O artigo 4º da Resolução nº 253, de 26 de outubro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O auto de infração, além do disposto no art. 280 do Código de Trânsito
Brasileiro e regulamentação específica, deverá conter, expressos em valores percentuais:
I – a medição realizada pelo instrumento;
II – o valor considerado para fins de aplicação de penalidade; e
III – o limite regulamentado para a área envidraçada fiscalizada.
§ 1o Para obtenção do valor considerado deverá ser acrescido à medição realizada o
percentual relativo de 7%.
§ 2o Além das demais disposições deste artigo, deverá ser informada no auto de
infração a identificação da área envidraçada objeto da autuação.”.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA
Publicadas no Diário Oficial da União de 13/04 e 14/04


APOIO :UIPINER
FONTE:DENATRAN

sexta-feira, 15 de abril de 2011

E A SEGURANÇA ONDE FICA???????????????????


ESTE VÍDEO MOSTRA COMO OS CONDUTORES SEMPRE QUEREM LEVAR VANTAGEM SEM SE OBSERVAR A SEGURANÇA  VIÁRIA E GERAL. VALE APENA VER.


http://g1.globo.com/videos/jornal-nacional/v/motoqueiros-encurtam-largura-da-moto-para-facilitar-passagem-entre-os-carros/1485227/#/Edições/20110414/page/2


FONTE:WWW.G1.GLOBO.COM

SPC PARA MULTAS EM SP


Motorista que não pagar multas 




em SP pode  ficar com 'nome sujo'


A partir de agora, quem atrasar em dois anos ou mais o pagamento das multas de trânsito vai ter o nome incluído na lista de inadimplentes da prefeitura e poderá ter a dívida protestada em cartório.

A partir de agora, motorista que deixar de pagar multa, em São Paulo, vai enfrentar consequências maiores do que as previstas no Código de Trânsito.
Com uma frota de veículos que não para de crescer, o que aumenta também em São Paulo é a quantidade de multas de trânsito. Só no ano passado foram quase 7 milhões, total de R$ 528 milhões. Um valor superior ao orçamento de 99% de todos os municípios do Brasil.
E quase tudo, segundo a prefeitura, é aplicado para melhorar o trânsito na cidade: “95% desse montante é repassado para o fundo municipal de desenvolvimento para o trânsito, 5% é encaminhado para o fundo nacional”, afirmou o Valter de Oliveira, do Departamento de Operação do Sistema Viário.
O problema é que 10% das multas não são pagas. Entre 2006 e 2009, o número de devedores chegou a 690 mil e o tamanho da dívida a R$ 450 milhões.
A única punição sempre foi a impossibilidade de licenciar o veículo no ano seguinte, mas a prefeitura decidiu apertar o cerco aos devedores.
A partir de agora, quem atrasar em dois anos ou mais o pagamento de multas de trânsito em São Paulo vai ter o nome incluído na lista de inadimplentes da prefeitura e poderá ter a dívida protestada em cartório. E aí vai ficar mais difícil para o devedor conseguir crédito na praça.
Quem enfrenta o trânsito complicado de São Paulo todos os dias tem opiniões diferentes sobre a nova medida.
“Meu nome vai ficar sujo por causa de multa de trânsito? Isso ai é meio que inconstitucional”, disse um motorista.
“Se eu não pago um cheque sou protestado. A multa, infelizmente, é algo que eu devo pagar se eu errei”, admitiu o administrador Deliseu Fernandes.
“Eu acho péssimo, mas por outro lado, acho que tem que cumprir a lei. Acho que é isso”, disse a psicóloga Marilene Campelo.
fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional  Edição do dia 13/04/2011

quarta-feira, 13 de abril de 2011

PROVA DE RENOVAÇÃO DE CNH e RECICLAGEM DE CONDUTORES INFRATORES


CARTILHAS DENATRAN (PROVA DE RENOVAÇÃO DE CNH e RECICLAGEM DE CONDUTORES INFRATORES)
O conteúdo a ser estudado para a prova deverá ser o seguinte:
1 - Noções de Primeiros Socorros no Trânsito(de acordo com a res. 168/04, Anexo II do Contran)
  • Sinalização do local do acidente;
  • Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc;
  • Verificação das condições gerais da vítima;
  • Cuidados com a vítima.
2 - Direção defensiva - Abordagens do Código de Trânsito Brasileiro (de acordo com a res. 168/04, Anexo II do Contran)
  • Conceito – condições adversas;
  • Como evitar acidentes;
  • Cuidados na direção e manutenção de veículos;
  • Cuidados com os demais usuários da via;
  • Estado físico e mental do condutor;
  • Normas gerais de circulação e conduta;
  • Infrações e penalidades;
  • Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito: relacionamento interpessoal e diferenças individuais.
Clique aqui para realizar o download das Cartilhas do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito): Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.
fonte:detransp

DETRAN_SP ESCLARECE






fonte:detransp


IMPORTANTE :Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito-Volume I



ATENÇÃO!!!
Informamos que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito-Volume I (Resolução CONTRAN nº 371/2010), está sendo revisado no âmbito deste Departamento Nacional de Trânsito.
Neste sentido, Denatran receberá sugestões para alteração das fichas de enquadramento do manual até a data de 16 de maio de 2011.
Solicitamos que as sugestões sejam encaminhadas através do endereço eletrônico cgijf@cidades.gov.br, identificando como assunto "Revisão do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito".
FONTE: DENATRAN