quarta-feira, 30 de março de 2011

TRANSFERÊNCIA INTERESADUAL

Transferência Interestadual
Liberação e atualização do CRV( transação 204)





ATENÇÃO: Este procedimento destina-se apenas para veículos registrados no Estado de São Paulo, mas que devem ser transferidos para outro Estado. No caso de veículos registrados em outro Estado, mas que devem ser transferidos para o Estado de São Paulo, utilize o procedimento de "Transferência de Veículo", que pode ser localizado na página de serviços - "Veículos".
AVISO: Veículos registrados na Capital do Estado que não fizeram a inspeção ambiental veicular, devem preencher o requerimento de justificativa solicitando a isenção da inspeção. (clique aqui)
Além do preenchimento do requerimento, o requerente deve reconhecer firma e anexar Xerox legível do
CRV – frente e verso, Xerox do R.G. e Comprovante de Residência.

Como Proceder:

Pessoalmente ou via Sedex

Encaminhar à Coordenadoria do Renavam, situada na rua Boa Vista número 209 – 13° andar – Centro – São Paulo – CEP 01014-001 – Próximo ao Metrô São Bento – São Paulo / SP, os seguintes documentos:
  • Requerimento solicitando a atualização do CRV do veículo; (clique aqui)
  • Cópia autenticada frente e verso do CRV do veiculo (documento de compra e venda);
  • Cópia simples do documento de identidade do proprietário ou do vendedor do veículo.
  • Este procedimento é isento de taxas.
  • OBS.:Para procedimento realizado via SEDEX, o nome e endereço do remetente deve ser o mesmo do requerente da solicitação.

Procurador

Encaminhar-se à Coordenadoria do Renavam, situada na rua Boa Vista número 209 – 13° andar – Centro – CEP 01014-001 – São Paulo, tendo em mãos os seguintes documentos:
  • Requerimento solicitando a atualização do CRV do veículo; (clique aqui)
  • Cópia autenticada frente e verso do CRV do veiculo (documento de compra e venda);
  • Cópia simples do documento de identidade do proprietário ou do vendedor do veículo;
  • Procuração ou autorização com firma reconhecida em Cartório;
  • Cópia simples do documento de identidade do procurador.
  • Este procedimento é isento de taxas.

Por meio da Coordenadoria do Renavam nos Estados

Encaminhar-se à Coordenadoria do Renavam do Estado, solicitando a abertura do processo de atualização do CRV junto à Coordenadoria do Renavam do Estado de São Paulo, tendo em mãos os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada frente e verso do CRV do veiculo (documento de compra e venda);
  • Cópia simples do documento de identidade do proprietário ou do vendedor do veículo.
  • Este procedimento é isento de taxas.
Observação: O envio de documentação via fax só será aceita por parte dos Senhores Coordenadores dos Estados,
os quais ficarão responsáveis pela verificação da documentação original.
FONTE:DETRANSP

EQUIPARAÇÃO DOS VEÍCULOS CICLO-ELÉTRICOS.............

RESOLUÇÃO Nº 375, DE 18 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao Artigo 1º da Resolução
CONTRAN nº 315/2009, que estabelece a
equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos
ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para a
condução nas vias públicas abertas à circulação.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da
competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº
4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
RESOLVE:
Art.1º Acrescentar os §§ 2º e 3º ao Artigo 1º, da Resolução nº 315, de 8 de maio
de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............
§ 2º Fica excepcionalizado da equiparação prevista no caput deste Artigo, o
equipamento de mobilidade individual autopropelido, sendo permitida sua circulação
somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes
condições:
I – velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
II – velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
III – uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna,
dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
IV – dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma
cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004 e suas atualizações.
§ 3º Caberá aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no
âmbito de suas circunscrições, regulamentar a circulação do equipamento de que trata o §
2º.”
Art. 2º O Parágrafo Único, do Art. 1º, da Resolução nº 315/2009 é remunerado
para § 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE:DENATRAN

sexta-feira, 25 de março de 2011

RELATO DE UM MOTORISTA


Um amigo me mandou esta situação ocorrida com ele, achei interessante compartilhar com vocês pois estão ocorrendo muitos acidentes desta maneira. Mande a sua EXPERIÊNCIA para que eu  a publique, ela pode sensibilizar pessoas e salvar vidas pense nisso, faça sua parte!!!!!!! LUISINSTRUTOR@GMAIL.COM


Bom Dia Oliveira,o que posso de ajudar é simplesmente relatando as vezes em que eu dormiSmiley com sono ao volante. A primeira vez foi quando eu trabalhava em uma transportadora  e fui fazer uma entrega na Ilha de Barnabé litoral Sul,o navio demorou muito para atracar no porto e eu fiquei a noite inteira sem dormir e teria que retornar para São Paulo, quando eu estava próximo de S.B.C como se não bastasse o sono e o cansaço o ajudante começou a dormir e qual foi o resultado bom eu sei que fui despertado por um barulho do meu lado quando abri os olhos o caminhão estava raspando no guardireio do lado esquerdo calmamente acertei a direção do caminhão se não fosse aquele guardireio eu teria tombado o caminhão no canteiro central da rodovia Anchieta mas graças a Deus nada aconteceu de grave apenas a lataria que ficou um pouco amassada fora o grande susto que eu levei. Em outra ocasião eu esta viajando para Laranjal Paulista sem mais e nem menos fui despertado pelo som da buzina de um outro caminhão o condutor percebeu que eu deveria estar dormindo e quantas outras em que tenho cochilado ao volante é um grande susto sem contar o perigo que estas cochiladas podem ocasionar.Oliveira, vou atribuir tudo isto a um so fator carga excessiva de trabalho muitas horas de volante noites com poucas horas de sono viagens longas sem outro motorista para fazer um revezamento aconselho aos colegas que forem fazer longas viagens ou vá com outro motorista e se não não for quando se sentir cansado e com sono pare para dar um cochilada ao menos de meia hora o sono é como um ladrão te pega de surpresa uma cochilada no volante pode causar acidentes terríveis e danos irreparáveis dos quais vamos nos arrepender para o resto
da vida por não respeitar nossos próprios limites. 

Obs: As empresas quer que o funcionario cumpra o horário mas ela mesma não nos da condições para isto passando uma carga excessiva de trabalho pouco dinheiro para alimentação quando viaja  esquecendo que o motorista é um ser humano e não uma maquina porque quando mais você produz para a empresa é pouco ela sempre vai quer mais.    
Espero que estas poucas informações sejam úteis. 



NÃO SE ESQUEÇA A GENTE MORRE E O TRABALHO FICA. 

fonte:A.R.

PARA CONHECIMENTO TRANSFERÊNCIA DO DETRAN SP


DECRETO Nº 56.843, DE 17 DE MARÇO DE 2011 (DOE. 18/03/2011)

Dispõe sobre a transferência do DETRAN, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

SEÇÃO I
Da Transferência do DETRAN

Artigo 1º - Fica transferido da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, órgão executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com autonomia para execução de suas atividades, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Artigo 2º - O DETRAN passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Gestão Pública, nos termos deste decreto.

CONTINUA..........

FONTE:DIÁRIO OFICIAL

POLÍCIA MILITAR FARÁ BO DE FURTO DE VEÍCULOS


Resolução - SSP 35, de 23-3-2011 (DOE. 24/03/2011)

Estabelece rotina para o registro do Boletim de Ocorrência pela Polícia Militar no Estado de São Paulo

O Secretário da Segurança Pública:

Considerando o objetivo permanente do Governo do Estado, por intermédio das Instituições Policiais, de buscar continuamente a excelência na prestação de serviços de segurança pública à população;

Considerando a preocupação constante em propiciar maior celeridade no atendimento à população quando do registro de ocorrências policiais, facilitando o acesso à população carente;

Considerando a preocupação em reduzir a sub-notificação de ocorrências e a necessidade da Polícia do Estado em conhecer com profundidade a criminalidade atuante e, com isso, planejar com eficiência o emprego de seus meios;

Considerando a presença diuturna e ostensiva da Polícia Militar em todos os municípios do Estado, bem como o grande número de instalações policial-militares distribuídas estrategicamente com o intuito de aumentar a percepção de segurança da Sociedade Paulista;

Considerando que algumas regiões do Estado, por se localizarem em pontos periféricos e carentes de recursos, apresentam dificuldades em relação ao acesso a serviços públicos da rede informatizada;

Considerando que o § 3º do art. 5º do Código de Processo Penal estabelece que qualquer do povo poderá, por escrito ou verbalmente, comunicar à autoridade policial a ocorrência de infração penal de ação pública, cabendo a essa autoridade, uma vez confirmados os fatos, instaurar o competente inquérito policial;

Considerando que no período de 15 de fevereiro a 22 de março de 2011 foi realizado teste na área do 62º Distrito Policial da 7ª Delegacia Seccional de Polícia coincidente com a 4ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar do Comando de Policiamento de Área Metropolitana – 4, Zona Leste da Capital, com pleno êxito, resolve:

Artigo 1º - As ocorrências policiais de furto de veículos, desaparecimento de pessoas, furto e perda de documentos, furto e perda de celulares, furto e perda de placas de veículos e encontro de pessoas desaparecidas, poderão ser registradas em boletim diretamente por policiais militares.

Parágrafo único – A critério do Comandante Geral da Polícia Militar e do Delegado Geral da Polícia Civil, em decisão conjunta e a bem do interesse público, o rol de ocorrências poderá ser ampliado ou reduzido.

Artigo 2º - O Boletim de Ocorrência será lavrado com a presença do solicitante, e após ser conferido e assinado, será entregue uma cópia ao interessado.

Artigo 3º - As informações constantes no Boletim de Ocorrência serão digitadas e/ou transmitidas eletronicamente para os sistemas informatizados das Polícias Militar e Civil para, respectivamente, serem utilizadas no planejamento operacional e darem prosseguimento às ações de polícia judiciária, sendo disponibilizadas no Sistema de Informações Criminais – INFOCRIM.

Artigo 4º - As Polícias Militar e Civil, no seu âmbito e havendo necessidade, baixarão normas complementares a fim de disciplinar a fiel execução do contido na presente resolução.

Artigo 5º - Fica estabelecido o prazo de 180 dias para implantação da nova sistemática em todo o Estado.

Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 10 de março de 2011

HOMENAGEM A MULHER QUE EU AMO...........

28 ANOS DE CONVIVÊNCIA

PEÇO LICENÇA A TODOS PARA FAZER ESTA HOMENAGEM A MINHA ESPOSA, NESTE MÊS EM QUE FAZEMOS ANIVERSÁRIO.FALAR DE ALGUEM QUE SE AMA, ACHO QUE NÃO E FACÍL, PORÉM DIGO QUE NESTES ANOS EM QUE ESTAMOS JUNTOS, SE TORNARAM A MAIOR ESCOLA DA MINHA VIDA, APRENDI MUITO COM ELA, POÍS  CONSIDERO UM PREVILÉGIO ESTAR A SEU LADO.

ESTE VÍDEO DIZ MAIS.......