segunda-feira, 5 de setembro de 2011

TRANSPORTE DE MENORES DE 10 ANOS

RESOLUÇÃO Nº 391 , DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

Referendar a Deliberação 100, de 02 de setembro de
2010 que dispõe sobre o transporte de menores de 10
anos e a utilização do dispositivo de retenção para o
transporte de crianças em veículos.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe conferem os artigos 12, inciso I e X, e 156 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
Considerando, o que consta no processo administrativo nº 80001.001777/2003-71, Considerando a atual indisponibilidade de dispositivos de retenção para transporte de crianças em veículos originalmente fabricados com o cinto de segurança de dois pontos,

RESOLVE:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 100, de 02 de setembro de 2010, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União –DOU de 06 de setembro de 2010.
Art. 2º O artigo 2º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser  realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;


II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

ex:    


Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado “assento de elevação”, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.”

Art. 3
o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Orlando Moreira da Silva

Presidente
fonte:DENATRAN

CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS.


O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) desenvolve, desde 2005, o Projeto Capacitação de Profissionais de Trânsito. Desde então, já foram capacitados em cursos presenciais 23.761 (vinte e três mil e setecentos e sessenta e um) profissionais que atuam nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Como pode ser verificado, o referido projeto tem obtido grande êxito junto ao público-alvo. Para se ter ideia, em 2008, foram mais de 5.000 profissionais capacitados. Dos 921 municípios integrados ao SNT, participaram representantes de 567 municípios, perfazendo 61,5% do total integrado. Em 2009 foram mais de 6.000 profissionais capacitados, representantes de 549 dos 927 municípios integrados ao SNT, perfazendo 59,2% do total integrado.

Entretanto, apesar dos esforços empreendidos para realizar os cursos, é praticamente impossível atender a demanda atual dos 1.063 (um mil e sessenta e três) municípios integrados ao SNT. Isso porque este número tende a crescer, uma vez que a cada ano, em média, 74 municípios integram-se ao SNT.

Além disso, o Brasil possui dimensões continentais, dificultando o acesso aos municípios mais distantes. Portanto, é com grande entusiasmo que o Denatran dá início aos seus primeiros cursos a distância na Escola Virtual Denatran.

Serão oferecidos nesta primeira fase de amadurecimento da Escola dois cursos: Legislação de Trânsito e Gestão de Trânsito.

O curso Legislação de Trânsito foi ofertado com um número de vagas limitado, 300 (trezentas) vagas, pois está sendo um curso com tutoria, demandando um trabalho mais próximo aos participantes. No ambiente online o tutor é um mediador da aprendizagem, faz isso incentivando os alunos a explorarem o material a ser utilizado, mais profundamente, além de sanar possíveis dúvidas e mediar discussões. Este curso tem duração de seis semanas, perfazendo um total de 60h/a.

Já o curso Gestão de Trânsito é um curso sem tutoria, com vagas ilimitadas. Este curso estará aberto permanentemente na Escola Virtual Denatran. Se você quiser participar do curso Gestão de Trânsito faça sua inscrição aqui.

FONTE:DENATRAN