segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

NOTA CONJUNTA DETRAN-SP/PRODESP


DETRAN-SP ALTERA PROCEDIMENTO NA COLETA DAS DIGITAIS DE AULAS TEÓRICAS E NO DITADO PARA CANDIDATOS A PRIMEIRA C.N.H.


Por meio do Comunicado e-CNHsp nº 5, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 9 de fevereiro de 2011, o Detran-SP alterou os procedimentos de coleta das impressões digitais para registrar a presença dos alunos nas aulas teóricas ministradas pelos CFCs.
 
No mesmo comunicado, o órgão de trânsito alterou o procedimento de coleta da DECLARAÇÃO DO CANDIDATO À PRIMEIRA HABILITAÇÃO, “ditado”, que passa a ser feito junto com a prova teórica, com limite de quatro linhas. VALE DESTACAR QUE O CONHECIDO "DITADO" FOI ADOTADO COMO PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS CIRETRANS E DETRAN DESDE 2008, ATRAVÉS DE PORTARIA Nº 1.160, DE 10 DO MESMO ANO.

As duas medidas têm por objetivo dinamizar ao processo de habilitação, nas Ciretrans e nos CFCs.
 
No caso da biometria, temporariamente, a partir de 11 de fevereiro de 2011, a coleta das digitais do aluno ocorrerá apenas no início da aula ou conjunto de aulas seqüenciais de cada matéria.
 
Ou seja, se o aluno tiver, por exemplo, três aulas de legislação na sequência, ele terá a digital coletada apenas uma vez no início do bloco de aulas. Se ele tiver uma aula de legislação e em seguida outra de meio ambiente, a digital será coletada na abertura de cada uma dessas aulas.
 
Independentemente dessa modificação procedimental, a presença do aluno durante todo o período das aulas é obrigatória. A não observância dessa exigência implicará na responsabilização administrativa e criminal do instrutor e/ou diretor de ensino do respectivo CFC.
 
Atenção: a alteração é aplicada apenas aos alunos. O instrutor teórico continua a abrir e a fechar as aulas com sua impressão digital e seu e-CPF.
 
O procedimento está devidamente detalhado no Manual do Usuário do e-CNHsp, que pode ser acessado diretamente no site do sistema.
 
Teste de Alfabetização
 
Outra determinação do Comunicado e-CNHsp nº 5, foi a alteração temporária do momento em que ocorre o ditado ou cópia de texto que funciona como teste de alfabetização para os cidadãos que estão tirando a primeira habilitação. Em vez de ocorrer no ato da confirmação do cadastro na Ciretran, o que vinha sendo feito desde 2008, a declaração agora será aplicada na prova teórica. O Detran-SP também limitou esse "ditado" ou cópia de texto a no máximo quatro linhas.


Fonte:Assessoria de Comunicação e Imprensa do Detran-SP e da Prodesp

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