RETIFICAÇÃO
Na Resolução Nº 358, de 13 de agosto de 2010, publicada no DOU de 30 de agosto de 2010, Seção 1, página 73.
No Art. 23, § 1º alínea c onde se lê: 'c) Certificado de conclusão de curso superior
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; Leia-se: 'c) Certificado de conclusão de curso médio devidamente reconhecido.'
No Art. 50 onde se lê: 'Art. 50'. Leia-se: 'Art. 49º.'
No Anexo: 1 DIRIETRIZES GERAIS, inciso II DAS EXIGENCIAS PARA INGRESSO
NOS CURSOS alínea a) De Instrutor de Trânsito: onde se lê: 'ser habilitado no mínimo há um ano na categoria D; '. Leia-se: 'ser habilitado no mínimo há dois anos.'
FONTE: DENATRAN
No Art. 23, § 1º alínea c onde se lê: 'c) Certificado de conclusão de curso superior
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; Leia-se: 'c) Certificado de conclusão de curso médio devidamente reconhecido.'
No Art. 50 onde se lê: 'Art. 50'. Leia-se: 'Art. 49º.'
No Anexo: 1 DIRIETRIZES GERAIS, inciso II DAS EXIGENCIAS PARA INGRESSO
NOS CURSOS alínea a) De Instrutor de Trânsito: onde se lê: 'ser habilitado no mínimo há um ano na categoria D; '. Leia-se: 'ser habilitado no mínimo há dois anos.'
FONTE: DENATRAN
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