quarta-feira, 1 de setembro de 2010

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 358

RETIFICAÇÃO
Na Resolução Nº 358, de 13 de agosto de 2010, publicada no DOU de 30 de agosto de 2010, Seção 1, página 73.
No Art. 23, § 1º alínea c onde se lê: 'c) Certificado de conclusão de curso superior
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; Leia-se: 'c) Certificado de conclusão de curso médio devidamente reconhecido.'
No Art. 50 onde se lê: 'Art. 50'. Leia-se: 'Art. 49º.'
No Anexo: 1 DIRIETRIZES GERAIS, inciso II DAS EXIGENCIAS PARA INGRESSO
NOS CURSOS alínea a) De Instrutor de Trânsito: onde se lê: 'ser habilitado no mínimo há um ano na categoria D; '. Leia-se: 'ser habilitado no mínimo há dois anos.' 

FONTE: DENATRAN

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