quinta-feira, 30 de setembro de 2010

UTILIDADE PÚBLICA - ELEIÇÃO

A partir desta eleição, será obrigatório portar documento oficial com foto.
Quem souber em qual zona e seção vota, não precisa levar título de eleitor.

Do G1, em São Paulo
 
A partir desta eleição, o eleitor será obrigado a apresentar no ato da votação um documento oficial de identificação com fotografia. O eleitor que souber em qual zona eleitoral e seção vota, não precisa levar o título de eleitor.
Documentos que serão aceitos:
Carteira de identidade (RG)
Identidade funcional (identificação profissional, de entidade de classe)
Certificado de reservista
Carteira de trabalho
Carteira de habilitação com foto
Passaporte
A minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva obrigava a apresentação dos dois documentos para votar. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, entendeu que não será preciso levar o título de eleitor.
A necessidade de apresentar documento com foto visa promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto. Até a eleição passada, era possível votar só com o título ou só com o documento com foto.
Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais de entidades de classe), certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e passaporte.
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral, informou o tribunal.
O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Instrutor de trânsito é preso

Instrutor de trânsito é preso dando aula bêbado e por porte de droga.


Um instrutor de trânsito foi preso em Brasília enquanto acompanhava três alunos seus que faziam teste de direção no Detran, após os avaliadores perceberem que ele tinha consumido bebida alcoólica. Na delegacia, o teste do bafômetro apontou 0,38 mg/l de álcool no sangue de Eudes dos Santos. Com ele, também foi encontrada maconha dentro de uma caixa de fósforos. As informações são da BandNews.
Ele dirigiu por cerca de 30 km até o local onde iria acompanhar três alunos nos testes de direção. Na delegacia, Santos afirmou que era um péssimo exemplo, mas disse que não se excedeu. Ele foi autuado, em flagrante, por dirigir embriagado e por porte de drogas.

Veja o video: QUE ABSURDO.
http://terratv.terra.com.br/videos/Noticias/Brasil/4194-323136/Homem-e-preso-dando-aula-bebado-e-por-porte-de-droga.htm 

Site:TERRA

CHASSI: ENTENDA O SEU!!!!


Os 03 primeiros caracteres são identificação mundial do fabricante, sendo o 1º continente, 2º país de fabricação e o 3º identifica o fabricante.
Os 06 seguintes indicam características do veículo, o significado e a sequência são determinados pelo fabricante.
Os 08 finais são: o 1º caractere (posição 10 da esquerda para a direita)indica o ano modelo para veículos  apartir de jan.99, o 2º caractere alfanumérico, dependendo do fabricante, indica o local da fabrica, e os últimos caracteres são numéricos e indicam a sequência da fabricação, estes 08 últimos são gravados nos vidros dos veículos e nas etiquetas.


DENATRAN ABRE CURSOS.

FONTE:DENATRAN


Capacitação de Profissionais de Trânsito

O principal objetivo do projeto é capacitar profissionais dos órgãos e das entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), visando aprimorar as funções que lhe são atribuídas em suas área de atuação.

sábado, 18 de setembro de 2010

Consulta as Instituições de ensino Credenciadas no MEC

Instituições  de ensino Credenciadas no MEC
•São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.


Credenciamento e Recredenciamento
 •Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
•Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
•O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.
•O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à Secretaria competente.


Para saber se uma instituição é credenciada, consulte a página do : http://emec.mec.gov.br/
Autorização

•Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento. (art. 28, § 2° do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
•No processo de autorização dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. (Art. 28, §2º do Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006).
•Para saber se um curso de uma instituição é autorizado pelo MEC, consulte aqui. http://emec.mec.gov.br/


Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento

•O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas.
•Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia.
•A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes junto à Secretaria competente.

FONTE:MEC

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

VAMOS RELEMBRAR......................................

Regras para renovação de CNH
A partir de 28 de junho de 2005, os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior a 19 de novembro de 1999, que precisarem renovar suas carteiras terão que fazer os cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva.
Essa medida faz parte da resolução 168/04, aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em dezembro de 2004, prevista no Código de Trânsito Brasileiro e alterada pela Portaria 54, publicada em 17 de setembro de 2007.
Lembramos que a realização do exame médico é o primeiro procedimento a ser obedecido. O Detran disponibiliza no site o endereço das clínicas credenciadas (www.detran.sp.gov.br – ícone Endereços – Clínicas). O valor do exame médico é R$ 54,19 .
Para reduzir os custos para os condutores, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) oferece algumas opções para a realização dos cursos.
O interessado poderá optar por estudar sozinho realizando o download das Cartilhas do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) - [clique aqui].
O conteúdo a ser estudado para a prova deverá ser o seguinte:
1 - Noções de Primeiros Socorros no Trânsito :
(de acordo com a res.168/04, Anexo II do Contran)
  • Sinalização do local do acidente;
  • Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc;
  • Verificação das condições gerais da vítima;
  • Cuidados com a vítima.
2 - Direção defensiva - Abordagens do Código de Trânsito Brasileiro
(de acordo com a res.168/04, Anexo II do Contran)
  • Conceito – condições adversas;
  • Como evitar acidentes;
  • Cuidados na direção e manutenção de veículos;
  • Cuidados com os demais usuários da via;
  • Estado físico e mental do condutor;
  • Normas gerais de circulação e conduta;
  • Infrações e penalidades (Código de Trânsito Brasileiro);
  • Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito: relacionamento interpessoal e diferenças individuais.
Informamos que o Código de Trânsito Brasileiro está disponível no site do Detran (www.detran.sp.gov.br) – ícone Legislação.
Neste caso, o condutor poderá agendar a prova pessoalmente ou pelo Portal e-Detran, depois de devidamente cadastrado, e realizar a prova na sede do Detran ou nas Ciretrans. A primeira prova é gratuita. As demais provas deverão ser feitas nos CFCs e serão pagas. O agendamento da prova via portal só é possível se for realizada na sede do Detran, em São Paulo. Os dias e horários disponíveis são: de 2ª a 6ª feira, às 16h, 17h e 18 horas. Nas Ciretrans, o agendamento deverá ser feito pessoalmente.
Outra opção para quem prefere ser autodidata é fazer a prova eletrônica em uma entidade de ensino credenciada pelo Detran ao preço máximo de R$28,00. Neste caso, o condutor não pode ultrapassar três reprovações. Se isso acontecer, terá que fazer o curso presencial. Os CFCs credenciados estão disponíveis no www.detran.sp.gov.br – ícone Endereços.
A prova é composta por 30 questões de múltipla escolha, devendo o condutor acertar 70%.
A terceira opção é fazer o curso presencial de 15 horas nos CFCs (Centro de Formação de Condutores) credenciados pelo Detran e é necessário que o condutor tenha 100% de presença. Esse curso não pode ter valor superior a R$ 60,00.
Conforme Portaria DETRAN 642, de 06 de abril de 2006, o condutor está dispensado,
caso tenha realizado os cursos em alguma das situações a partir de 1999
I – diretor geral, diretor de ensino e instrutor teórico ou de prática de direção veicular para Centros de Formação de Condutores;

II – examinador de trânsito;

III – formação teórica para obtenção da permissão para dirigir, atendida a carga horária de 30 (trinta) horas/aula, nos termos do art. 53 da Portaria DETRAN n° 540/99;

IV – transporte de produtos perigosos, de escolares, coletivo de passageiros e condução de veículo de emergência;

V – condutor residente ou domiciliado em município abrangido por sentença judicial, quando de sua realização antes do advento desta Portaria (art. 32 da revogada Resolução CONTRAN n° 50/98);

VI – especialização em medicina de tráfego, atendidas as normas da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina;

VII – capacitação para médico ou psicólogo – perito examinador, responsáveis pela realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;

VIII – formação, capacitação, aperfeiçoamento (curso complementar ou equivalente) ou reciclagem de: policiais civis (estadual ou federal); policiais militares; integrantes das forças armadas; guardas municipais; e agentes de trânsito;

IX – reciclagem de condutores infratores, presencial ou à distância, ainda que decorrente de determinação judicial; e

X – condenação por delito de trânsito, por força das exigências contidas no artigo 160 e §§ do Código de Trânsito Brasileiro.
Nos casos acima, o motorista deverá apresentar o certificado no ato da renovação.
Para finalizar o processo, o condutor deverá dirigir-se ao Detran, Ciretran ou Poupatempo de posse dos seguintes documentos: Planilha Médica com o laudo do exame médico. Caso o condutor exerça atividade remunerada de transporte de bens ou de pessoas com o veículo, deverá levar o laudo do exame psicotécnico (taxa R$ 63,22 ); original da C.N.H.; cópia do R.G. e C.P.F.; uma foto 3/4 recente e colorida com fundo branco, cópia do comprovante de residência e da taxa paga no valor de R$ 27,09 para a emissão da CNH.
Lembramos que a renovação da carteira deve ser feita junto ao órgão onde a CNH está cadastrada.
Por determinação do Denatran, na renovação seguinte o condutor terá que realizar apenas os exames médicos necessários, não será preciso fazer os cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros. 
Fonte: DETRAN SP




































































































SP vai Restringir Caminhão em mais 4 vias em Janeiro


A gestão Gilberto Kassab (DEM) vai ampliar as restrições aos caminhões em São Paulo a partir de janeiro.

Os novos alvos serão as avenidas Salim Farah Maluf, Luiz Inácio de Anhaia Melo e do Estado. Alguns tipos de caminhão também serão barrados até na marginal Tietê.

As medidas serão implantadas após a conclusão do prolongamento da av. Jacu Pêssego, prevista para as próximas semanas e que fará a ligação do trecho sul do Rodoanel, em Mauá, às rodovias Dutra e Ayrton Senna.

A restrição deve seguir modelo semelhante ao da marginal Pinheiros e av. dos Bandeirantes, onde os veículos pesados são multados desde anteontem se circularem das 5h às 21h. (Fonte: Folha de S. Paulo - 09/09/2010).
Emissão de gases estufa cresce 2,5% ao ano no setor
13/9/2010


Foto: Paulo Fehlauer
O setor de transporte é responsável por 9% dos gases do efeito estufa (GEE) emitidos no país. Apesar da média brasileira ser inferior à mundial, que chega a 13% do total de emissões, o Brasil está carente de políticas públicas para abrandar os impactos do setor nas mudanças climáticas. O problema é alvo do relatório Diagnóstico da Legislação, divulgado neste mês pela organização não-governamental O Direito por um Planeta Verde.

Com objetivo de elencar leis e ações governamentais direcionadas aos impactos das emissões nas mudanças climáticas, a instituição tem vistoriado setores como agropecuária, energia e construção civil, além de dados de desmatamento e descarte de resíduos.

A carência no setor de transportes chamou atenção. “A legislação atualmente existente está destinada a controlar as emissões veiculares que afetam a saúde da população. Já os impactos sobre o meio ambiente não são regulados”, explica a coordenadora técnica do projeto, Paula Lavratti.

No relatório, foram pesquisadas ações de controle do tráfego, manutenção de veículos, obrigatoriedade de inspeção veicular e incentivo à utilização de biocombustíveis. Foram levadas em conta também iniciativas de incentivo à multimodalidade, como o Plano Nacional de Logística e Transportes.

“Há algumas poucas normas voltadas especificamente para os impactos no meio ambiente, mas são exceção. Entre elas, se destacam as novas leis sobre mudanças climáticas adotadas no estado e município de São Paulo e uma lei do município de Porto Alegre”, acrescenta.

Segundo o diagnóstico, a liberação dos gases de efeito estufa no Brasil é agravada pela priorização do transporte rodoviário, que hoje corresponde a 58% da matriz do país. “O aumento do poder aquisitivo da população e incentivos concedidos pelo governo para a aquisição de veículos podem contribuir para o aumento das emissões”, complementa a especialista.

Inspeção veicular e renovação de frota

De acordo com o relatório divulgado pelo instituto O Direito por um Planeta Verde, são importantes iniciativas como o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), que prevê o aperfeiçoamento tecnológico dos veículos e dos combustíveis utilizados.

O estudo aponta dados da Confederação Nacional do Transporte a respeito da idade elevada da frota de caminhões brasileira, principal objeto de estudos do Plano Nacional de Renovação de Frota de Caminhões, o RenovAr. De acordo com o levantamento da CNT, 44% da frota nacional têm mais de 20 anos e 20% têm mais de 30 anos.

“A implementação da inspeção veicular obrigatória também constitui um instrumento relevante, na medida em que avalia a manutenção dos veículos, evitando a circulação de automóveis e caminhões desregulados, os quais consomem mais combustível, e, consequentemente, emitem mais gases de efeito estufa”, argumenta Paula Lavratti.

Para ler o relatório completo, clique em www.sistemacnt.org.br/portal/img/arquivos/diagnostico-sobre-mudanaas-climaticas-e-transportes.pdf

Marina Severino
Redação CNT

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Limite de velocidade nas marginais

CET reduz velocidade para veículos pesados na Marginal Tietê (SP)
Limite passou de 90 km/h para 70 km/h na pista expressa. Medida visa a reduzir acidentes e óbitos na principal via de São Paulo

A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) reduziu o limite de velocidade para veículos pesados na Marginal Tietê, em São Paulo. Desde a última quinta-feira (2), ônibus e caminhões que ultrapassam 70 km/h estão sujeitos à multa e perda de pontos na carteira.

A medida faz parte das ações que têm como objetivo reduzir o número de colisões e mortes na via mais importante da cidade de São Paulo. É a Marginal Tietê que apresenta os maiores índices de acidentes fatais no município. Em 2009, foram 50 ocorrências com óbito.
De acordo com informações do site da CET, 350 mil veículos circulam pelo corredor de 23,5 km em cada sentido, sendo que 70 mil são caminhões, totalizando cerca de 1,2 milhões de viagens por dia.

A medida só pôde ser implementada após a adequação da sinalização ao longo da marginal, que, desde as inaugurações das novas pistas, estavam irregulares. A fiscalização será feita por meio de cinco radares eletrônicos instalados em pontos estratégicos da pista.

Confira as penalidades para infrações por excesso de velocidade:
 
(Fonte: Redação Portal Transporta Brasil - 03/09/2010).

Contran altera norma..............................

Contran altera norma para o transporte de crianças em veículos antigos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (06/09) a Deliberação n° 100 que altera as regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.
 No caso dos veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco de trás, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.
A decisão do Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As alterações entram em vigor a partir de hoje.
Regras para o transporte crianças em veículos:

  • As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. (Observar as exceções determinadas pelo Contran)

  • As crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. (Observar as exceções para os veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco traseiro)

  • A Resolução do Contran não exige o selo do Inmetro para os equipamentos utilizados no transporte de crianças.

  • No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

  • No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

  • Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

  • No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

  • Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Fonte: DENATRAN


quinta-feira, 2 de setembro de 2010

UTILIDADE PUBLICA

COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO



Procedimento:

•Deve ser solicitada pelo proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração por instrumento público, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, de: avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges.

•Apresentar o Formulário de Comunicação de Venda de Veículo ;

•Apresentar cópia autenticada do CRV - Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência), devidamente preenchido em nome do comprador, com endereço completo e CPF. O documento deverá estar com a firma reconhecida.

•Apresentar cópia do RG (pessoa física) ou cópias autenticadas da procuração e do CNPJ (pessoa jurídica);

Dirigir-se ao DETRAN-SP - Setor de Bloqueio e Desbloqueio - Av. do Estado, 900 (próximo ao Metrô Armênia).

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Na impossibilidade da apresentação da cópia autenticada do CRV, para efetuar a Comunicação de Venda, o Detran poderá realizar o bloqueio por Falta de Transferência, desde que o interessado apresente os documentos abaixo:

•Certidão do Endosso do CRV, fornecida pelo cartório que reconheceu firma por autenticidade, no ato da venda, contendo os dados completos do comprador, data da venda e data do reconhecimento da firma.

•Cópia simples do RG, CNPJ (no caso de pessoa jurídica).

•Requerimento em 2 vias, que poderá ser de próprio punho, solicitando o bloqueio do veículo (com firma reconhecida por autenticidade).

•Deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração por instrumento público, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, de: avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges.

Dirigir-se ao DETRAN – Setor de Protocolo Geral – Rua Boa Vista, 209 – 1º andar, Centro ou ao DETRAN – Setor de Protocolo Geral - Av. do Estado, 900.

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Fonte:DETRANSP

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Nota - Transporte de criança em veículos


Contran estuda excepcionar o uso do dispositivo de retenção em cinto abdominal
 
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se posicionará até o fim desta semana quanto ao uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas cinto abdominal no banco traseiro.
O Conselho estudará a possibilidade de utilização do equipamento de retenção no banco dianteiro quando o veículo dispuser apenas de cintos abdominais no banco de trás.
Nesse caso, o Contran avaliará também a possibilidade de que o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio seja realizado no banco traseiro usando o cinto de segurança abdominal sem a necessidade do uso do assento.
Segundo a Resolução 277 do Contran, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.
Enquanto não houver um posicionamento do Contran a Resolução 277 está em vigor para todos os efeitos a partir de hoje (1° de setembro).
Fonte:DENATRAN

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 358

RETIFICAÇÃO
Na Resolução Nº 358, de 13 de agosto de 2010, publicada no DOU de 30 de agosto de 2010, Seção 1, página 73.
No Art. 23, § 1º alínea c onde se lê: 'c) Certificado de conclusão de curso superior
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; Leia-se: 'c) Certificado de conclusão de curso médio devidamente reconhecido.'
No Art. 50 onde se lê: 'Art. 50'. Leia-se: 'Art. 49º.'
No Anexo: 1 DIRIETRIZES GERAIS, inciso II DAS EXIGENCIAS PARA INGRESSO
NOS CURSOS alínea a) De Instrutor de Trânsito: onde se lê: 'ser habilitado no mínimo há um ano na categoria D; '. Leia-se: 'ser habilitado no mínimo há dois anos.' 

FONTE: DENATRAN