quarta-feira, 26 de maio de 2010

Criança x Cinto de segurança

Veja qual é o assento ideal para seu filho

Código Brasileiro de Trânsito obriga crianças a andar no banco de trás.
Veja qual o melhor assento de acordo com o peso e a idade.

Sempre é bom lembrar que criança deve viajar sempre no banco de trás do carro. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças devem sentar no banco traseiro até 10 anos de idade. Bebês devem ficar no bebê conforto, crianças até quatro anos na cadeirinha, até os 10 anos nos assentos de elevação, e acima de 1,45 metro podem sentar sem ajuda de acessórios, sempre com o cinto de segurança.

Confira as dicas da ONG Criança Segura:


Bebê até 1 ano de idade
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Bebês ficam no bebê conforto voltados para os fundos do carro (Foto: Criança Segura/Divulgação)

Recém-nascidos e bebês até 13 kg ou 1 ano de idade devem ficar no bebê conforto voltados para o vidro traseiro. O assento deve ter uma leve inclinação, conforme instruções do fabricante. Nesta posição, o bebê está mais protegido de sofrer ferimentos na coluna cervical no momento do acidente.

Crianças de 1 a 4 anos de idade
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Crianças devem ficar na cadeirinha de frente para o carro (Foto: Criança Segura/Divulgação)

Criança compeso entre 9 e 18 kg, ou até os quatro anos de idade, deve usar a cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. Ajuste as tiras da cadeira para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo. Posicione o clipe peitoral (se houver) na altura das axilas.

Crianças de 4 a 10 anos de idade
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Crianças maiores usam um assento de elevação para aumentar a altura (Foto: Criança Segura/Divulgação)

As crianças com peso entre 18 e 36 kg, que corresponde aproximadamente de 4 a 10 anos de idade, devem sentar em um assento de elevaçao preso no banco traseiro com cinto de três pontos. O assento elevado vai permitir com que ela tenha altura para poder usar o cinto de três pontos.

Crianças acima de 10 anos ou 1,45 metro
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Crianças com mais de 1,45 metro podem usar o cinto de segurança sem apoio (Foto: Criança Segura/Divulgação)

Fonte:GI

O cinto de três pontos do veículo geralmente serve em crianças que pesam mais do que 36 kg e tem 1,45 metro de altura - em geral, crianças com mais de dez anos têm esta altura ou são mais altas. Nestas condições, a criança já pode usar o cinto de segurança sem auxílio de um assento extra.


sexta-feira, 21 de maio de 2010

Curiosidade

Você sabia que o primeiro automóvel a gasolina surgiu no ano de 1885?

Benz ( 1885 ) Três rodas - 1 cilindro - Karl Benz e amplamente reconhecido como um dos fundadores da industria de motores. Fabricou seu primeiro carro em 1885 (mesmo ano em que Gottlieb Daimler produziu seu primeiro motor a gasolina/gas), mas a produção só começou realmente em 1896. O primeiro carro produzido por Benz ficou conhecido como Motorwagen.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Comunicado 004/2010 ) DETRAN

Aos Instrutores que ministram aulas teóricas

1. A fim de atender a didática de transmissão do conhecimento, cada instrutor, devidamente habilitado para o curso a ser ministrado, somente poderá acumular até 03(três) matérias nos cursos de capacitação ou 03 (três) módulos nos cursos de especialização.

2. No caso de falta ou atraso do aluno, constatado pelo Instrutor no momento da chamada em sala de aula, que deve ocorrer no início da instrução, deverá o instruendo ser desligado imediatamente, constando na LISTA DE PRESENÇA a palavra DESLIGADO no campo de assinatura do aluno, bem como deverá ser providenciada a inclusão de tal informação junto aos demais documentos referidos neste Comunicado. Desta forma, o aluno poderá ser matriculado na próxima turma, assistindo a todas as aulas, sem aproveitamento daquelas que já foram ministradas.

3. A LISTA DE PRESENÇA deve ser composta tão somente pelo nome dos alunos constantes da Notificação Inicial, devendo ser assinada pelo Instrutor e alunos tão logo seja realizada a chamada em sala de aula, isto é, no início da instrução, cabendo ao Diretor de Ensino conferi-la e assiná-la imediatamente ao término das aulas agendadas para o dia.

4. É obrigatório o cadastro de instrutores junto a Divisão de Educação, mediante Ofício elaborado pela empresa, para que este possa atuar na ministração dos cursos para os quais se habilita. Tal Ofício deverá conter em anexo “Curriculum vitae” resumido, 01 (uma) cópia da Credencial de Instrutor-Teórico, 01 (uma) cópia da CNH, sendo que nos casos de Instrutores de Cursos da Portaria 1758/06 sua especialidade deverá estar registrada na CNH ou possuir a respectiva Credencial, cuja cópia deve ser encaminhada, não sendo aceitos quaisquer outros documentos comprobatórios.

Abaixo o link para acessar o comunicado 004/2010 na integra.


www.detran.sp.gov.br/educacao/042010comunico.pdf

Fonte:ceptran

Aulas de aprendizado veicular em período noturno


Portaria Detran - 810, de 13-5-2010 (DOE. 14/05/2010)

Altera dispositivos da Portaria Detran/SP nº 540/99 e estabelece o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para os horários das aulas práticas de direção veicular

O Delegado de Polícia Diretor do Detran/SP

Considerando a promulgação da Lei Federal nº 12.217/2010 que acrescentou o §2º ao artigo 158 do Código de Trânsito Brasileiro quanto à obrigatoriedade de realização de parte das aulas de aprendizado veicular em período noturno;

Considerando a publicação da Resolução CONTRAN nº 347/10 que regulamenta o citado artigo e atribui aos Órgãos Executivos Estaduais de Trânsito definir o horário de realização da prática de direção veicular;

Considerando os horários já estabelecidos de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores e da hora/aula (inciso I do artigo 32 e artigos 55 e 61, todos da Portaria DETRAN/SP nº 540/99), bem como a imprescindível garantia da segurança dos alunos a condutores, resolve:

Artigo 1º - o artigo 32 da Portaria DETRAN/SP nº 540/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 32 – Os horários de funcionamento poderão ser:
I – para as aulas teóricas, das 7:00 às 23:30 horas, de segunda a sexta, e das 07:00 às 18:00 horas aos sábados e domingos; e,
II – para as de direção veicular todos os dias, exceto domingos e feriados, nos horários:
a) período diurno das 07:00 às 20:00 horas; e
b) período noturno das 20:00 às 23:30 horas.
Parágrafo Único – o fechamento a qualquer pretexto, inclusive férias coletivas, deverá ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias ao diretor da unidade circunscricional, não podendo ultrapassar o prazo estabelecido para o próximo pedido de renovação de seu registro de funcionamento”.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Fonte:uipiner