| Multas |
|
Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário. * Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.
|
| Apresentação do Condutor |
|
| Recurso de Multas |
1ª Instância – Defesa prévia: é um recurso que deve ser apresentado ao Órgão Autuador (consta como remetente da Notificação), dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação. 2ª Instância – não tendo feito Defesa Prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento da Imposição. 3ª Instância – se tiver seu recurso negado pela JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. Para isso, deverá recolher a multa antecipadamente, cujo valor será restituído se houver deferimento.
|
| Crimes de Trânsito |
O objetivo desse texto não é fazer uma análise jurídica rigorosa, e sim conscientizar, informar e alertar o condutor para as possíveis implicações criminais de seus atos.
O CTB prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos para outra pessoa, no trânsito, mesmo que não tenha tido qualquer intenção.
|
| Responsabilidade Criminal |
Estes são considerados crimes dolosos (Código Penal), nos quais o condutor tinha a intenção, ou pelo menos sabia que seus atos poderiam ter conseqüências prejudiciais. Por isso são mais graves, e prevêem penalidades e penas mais severas.
|
O BLOG tem como objetivo fornecer informações sobre TRÂNSITO em geral com agilidade e competência, por meio de artigos variados, contribuindo para o desenvolvimento intelectual do usuário da via com a construção de um relacionamento para a criação de valores . LUIS OLIVEIRA Instrutor de Trânsito.
sábado, 26 de setembro de 2009
domingo, 20 de setembro de 2009
NOVOS ENDEREÇOS E SERVIÇOS DO DETRAN -SP
DETRAN Centro
Avenida do Estado, 900, próximo à estação Armênia do Metrô
- Pontuação (definição de período de suspensão da CNH para condutores com excesso de pontos na carteira)
- Renovação de Carteira Nacional de Habilitação, incluindo os serviços de marcação e realização da provas de Legislação de Trânsito e emissão
- Pré-cadastro de candidatos à Permissão para Dirigir. Nesse serviço estão incluídas a entrega de documentação, a coleta de impressão digital decadactilar (dez dedos), e a coleta digital de imagem (fotografia)
- Emissão das CNHs de candidatos aprovados nas provas teóricas e práticas
- Serviço de Controle e Fiscalização de auto-escoltas (monitoramento por câmeras de condutores no momento em que realizam as provas de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para renovar a CNH)
- Transferência interestadual de CNHs
- Registro de veículos zero quilômetro (inclui os serviços de entrega de documentação, cálculo de IPVA em posto da Fazenda, classificação de placas e pagamento de taxas em agência bancária)
- Transferências de veículos usados;
- Entrega de recurso para abertura de processo de investigação por suspeita de veículo dublê;
- Emissão de CRLV, documentos de licenciamento para quem escolhe retirar o documento do carro no DETRAN e não receber pelos Correios
- Posto de atendimento da Nossa Caixa
- Posto da CET/DSV para entrega de recursos contra multas e outros procedimentos relativos a infrações municipais de trânsito
- Posto do DPVAT (Seguro Obrigatório)
- Posto da Secretaria da Fazenda
DETRAN Sede - Administração
Rua Boa Vista, 209 / Rua João Brícola, 32
- Denúncias de supostas fraudes
- Transferências interestaduais de CNHs e de veículos
- Entrega de recursos contra suspensão de CNH cadastradas na capital e recursos de multas aplicadas pela PM ou outro agente do Estado na Capital
Antiga sede (Ibirapuera)
Rua Dante Pazzanese (em frente ao Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia)
- Os serviços de lacração e relacração, para veículos zero quilômetro e os que precisem trocar de placas, continuam a ser prestados na unidade Ibirapuera. Há previsão de transferência desse serviço para o DETRAN Centro em dezembro de 2009.
- Vistoria de veículos – serviço da Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos permanece no Ibirapuera até dezembro de 2009.
Assessoria de Comunicação do Detran-SP
sábado, 19 de setembro de 2009
Caminhoneiros do Gelo
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
PARA COMPREENDER A RESOLUÇÃO N. 265/07
Fonte DENATRAN:publicado em 26 de fevereiro de 2008
• A Resolução n. 265/2007, do Contran, é exclusivamente dirigida ao ensino médio e sua implementação não é compulsória, dependendo do interesse de cada escola.
• A proposta contida na Resolução n. 265/2007 trata-se da implementação de uma atividade extracurricular que pode ser ofertada aos alunos interessados, em turno oposto às aulas ou como a escola determinar.
• O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (Detran) será o responsável pela autorização, pelo controle e pela fiscalização da atividade extracurricular. Portanto, a escola pode firmar parceria com o Detran para auxiliar a implementação da atividade.
• A carga horária mínima estabelecida para a implementação da atividade extracurricular é 90 horas aula presenciais que podem ser distribuídas eqüitativamente durante os três anos do ensino médio; durante os três últimos anos (nas escolas que possuem ensino médio em quatro anos); durante os dois últimos anos do ensino médio. A carga horária referente a cada conteúdo ministrado deve obedecer à proporcionalidade da carga horária estabelecida em legislação vigente.
• O conteúdo programático a ser adotado pelas escolas interessadas deve estar em consonância àquele determinado ao curso de formação de condutores para obtenção da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores, estabelecido na Resolução n. 168/2004, do Contran. A Resolução n. 168/2004 dispõe cinco disciplinas: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito e noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas.
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Senado aprova projeto de lei que unifica documentos
da Agência Brasil
da Agência Senado
Os documentos de identificação do brasileiro, entre eles a carteira de identidade, o passaporte e o CPF deverão ter um único número. O projeto de lei que determina a mudança foi aprovado nesta quarta (16) pelo Senado e segue para sanção presidencial.
Pelo projeto, os documentos terão o mesmo número do RG (Registro da Identidade Civil) à medida que forem sendo expedidos. Isso inclui o passaporte e, ainda, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Segundo o senador Almeida Lima (PMDB-SE), relator do projeto na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), o uso do mesmo número da identidade em todos os documento dificultará a ocorrência de fraudes e pode aperfeiçoar o sistema de identificação civil. Um dos objetivos da medida é diminuir a burocracia.
O projeto também determina que o tipo e o fator sanguíneo do cidadão seja informado no documento de identidade. Se o titular for portador de alguma deficiência física também pode pedir para que a informação seja incluída na carteira.
Almeida Lima argumenta ainda que a informação sobre o tipo e o fator sanguíneo na carteira de identidade pode facilitar o atendimento médico emergencial.
Já a declaração de deficiência física, segundo o senador, poderá criar facilidades ao titular do documento e evitar transtornos, especialmente na utilização do transporte público, "pois determinadas deficiências, como a auditiva ou a visual, podem não ser constatadas de maneira tão clara como outras mais evidentes".
fonte: folhaonline
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
Congresso aprova projeto que limita horário de direção de caminhoneiros
Pelo projeto, o motorista deve parar para descansar por pelo menos 30 minutos seguidos ou de forma descontínua após quatro horas dirigindo. Além disso, o motorista tem direito a 11 horas de descanso entre duas jornadas, como previsto na CLT. O texto, que já havia sido aprovado no Senado, prevê ainda que o motorista dirija por até mais uma hora a fim de chegar a um local de descanso adequado.
A medida não especifica como serão feitas as fiscalizações dos motoristas. Quem desobedecer a legislação e permanecer por mais tempo seguido na direção, sem os intervalos de descanso, cometerá uma infração gravíssima (7 pontos na carteira) e está sujeito a multa, de R$ 191,54. O valor será dobrado no caso de reincidência. Como medida administrativa, a autoridade fiscalizadora poderá reter o veículo pelo tempo de descanso que deveria ter sido cumprido pelo condutor.




