sábado, 26 de setembro de 2009

Multas


Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:

Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.

* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.


Apresentação do Condutor


O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação. Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela infração. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicada pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.


Recurso de Multas

1ª Instância – Defesa prévia: é um recurso que deve ser apresentado ao Órgão Autuador (consta como remetente da Notificação), dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação.

2ª Instância – não tendo feito Defesa Prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento da Imposição.

3ª Instância – se tiver seu recurso negado pela JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. Para isso, deverá recolher a multa antecipadamente, cujo valor será restituído se houver deferimento.


Crimes de Trânsito

O objetivo desse texto não é fazer uma análise jurídica rigorosa, e sim conscientizar, informar e alertar o condutor para as possíveis implicações criminais de seus atos.
Os crimes de trânsito estão previstos no Capítulo 19 do CTB, no Código Penal, no Código Processual Penal e na Lei 9.099 de 26.09.95.
São crimes de trânsito previstos no CTB:

  • Praticar homicídio culposo (não intencional – Art.302)
  • Praticar lesões corporais culposas (não intencionais – Art.303).

O CTB prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos para outra pessoa, no trânsito, mesmo que não tenha tido qualquer intenção.

  • Deixar de prestar socorro imediato ou abandonar o local para fugir da responsabilidade civil ou criminal (Art.304 e 305). Atenção: será considerado crime mesmo se a vítima já estiver morta ou se o atendimento tiver sido prestado por outra pessoa. (Art.304)
  • Dirigir sob influência do álcool ou de substâncias de efeitos similares (Art. 306)
  • Participar de rachas ou competições não autorizadas. (Art.308)
  • Transitar com velocidade incompatível com a segurança e as condições locais. (Art.311).


Responsabilidade Criminal

Estes são considerados crimes dolosos (Código Penal), nos quais o condutor tinha a intenção, ou pelo menos sabia que seus atos poderiam ter conseqüências prejudiciais. Por isso são mais graves, e prevêem penalidades e penas mais severas.

  • Dirigir ou permitir que alguém dirija: sem ser habilitado; com a habilitação suspensa ou cassada; embriagado ou sem condições físicas e mentais de dirigir com segurança.
    (Art.309 – 310).
  • Prestar informações errôneas a policiais ou agentes de trânsito, sobre qualquer aspecto de uma ocorrência (Art.312). fonte: Portal do Trânsito

domingo, 20 de setembro de 2009

NOVOS ENDEREÇOS E SERVIÇOS DO DETRAN -SP

DETRAN Centro
Avenida do Estado, 900, próximo à estação Armênia do Metrô

  • Pontuação (definição de período de suspensão da CNH para condutores com excesso de pontos na carteira)
  • Renovação de Carteira Nacional de Habilitação, incluindo os serviços de marcação e realização da provas de Legislação de Trânsito e emissão
  • Pré-cadastro de candidatos à Permissão para Dirigir. Nesse serviço estão incluídas a entrega de documentação, a coleta de impressão digital decadactilar (dez dedos), e a coleta digital de imagem (fotografia)
  • Emissão das CNHs de candidatos aprovados nas provas teóricas e práticas
  • Serviço de Controle e Fiscalização de auto-escoltas (monitoramento por câmeras de condutores no momento em que realizam as provas de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para renovar a CNH)
  • Transferência interestadual de CNHs
  • Registro de veículos zero quilômetro (inclui os serviços de entrega de documentação, cálculo de IPVA em posto da Fazenda, classificação de placas e pagamento de taxas em agência bancária)
  • Transferências de veículos usados;
  • Entrega de recurso para abertura de processo de investigação por suspeita de veículo dublê;
  • Emissão de CRLV, documentos de licenciamento para quem escolhe retirar o documento do carro no DETRAN e não receber pelos Correios
  • Posto de atendimento da Nossa Caixa
  • Posto da CET/DSV para entrega de recursos contra multas e outros procedimentos relativos a infrações municipais de trânsito
  • Posto do DPVAT (Seguro Obrigatório)
  • Posto da Secretaria da Fazenda

DETRAN Sede - Administração
Rua Boa Vista, 209 / Rua João Brícola, 32

  • Denúncias de supostas fraudes
  • Transferências interestaduais de CNHs e de veículos
  • Entrega de recursos contra suspensão de CNH cadastradas na capital e recursos de multas aplicadas pela PM ou outro agente do Estado na Capital

Antiga sede (Ibirapuera)
Rua Dante Pazzanese (em frente ao Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia)

  • Os serviços de lacração e relacração, para veículos zero quilômetro e os que precisem trocar de placas, continuam a ser prestados na unidade Ibirapuera. Há previsão de transferência desse serviço para o DETRAN Centro em dezembro de 2009.
  • Vistoria de veículos – serviço da Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos permanece no Ibirapuera até dezembro de 2009.

Assessoria de Comunicação do Detran-SP

sábado, 19 de setembro de 2009

Caminhoneiros do Gelo

Veja como é uma auto estrada na região sul do Alasca

Ao chegar o inverno a rodovia tem que ser novamente preparada sobre o gelo.
Uma vez pronta a camada de gelo, começam a transitar os grandes caminhões.
Mas algumas vezes acontece isto.
Quem se anima a dirigir um caminhão ai?



















sexta-feira, 18 de setembro de 2009

PARA COMPREENDER A RESOLUÇÃO N. 265/07

Fonte DENATRAN:publicado em 26 de fevereiro de 2008


• A Resolução n. 265/2007, do Contran, é exclusivamente dirigida ao ensino médio e sua implementação não é compulsória, dependendo do interesse de cada escola.

• A proposta contida na Resolução n. 265/2007 trata-se da implementação de uma atividade extracurricular que pode ser ofertada aos alunos interessados, em turno oposto às aulas ou como a escola determinar.

• O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (Detran) será o responsável pela autorização, pelo controle e pela fiscalização da atividade extracurricular. Portanto, a escola pode firmar parceria com o Detran para auxiliar a implementação da atividade.

• A carga horária mínima estabelecida para a implementação da atividade extracurricular é 90 horas aula presenciais que podem ser distribuídas eqüitativamente durante os três anos do ensino médio; durante os três últimos anos (nas escolas que possuem ensino médio em quatro anos); durante os dois últimos anos do ensino médio. A carga horária referente a cada conteúdo ministrado deve obedecer à proporcionalidade da carga horária estabelecida em legislação vigente.

• O conteúdo programático a ser adotado pelas escolas interessadas deve estar em consonância àquele determinado ao curso de formação de condutores para obtenção da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores, estabelecido na Resolução n. 168/2004, do Contran. A Resolução n. 168/2004 dispõe cinco disciplinas: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito e noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas.


quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Senado aprova projeto de lei que unifica documentos

da Agência Brasil
da Agência Senado

Os documentos de identificação do brasileiro, entre eles a carteira de identidade, o passaporte e o CPF deverão ter um único número. O projeto de lei que determina a mudança foi aprovado nesta quarta (16) pelo Senado e segue para sanção presidencial.

Pelo projeto, os documentos terão o mesmo número do RG (Registro da Identidade Civil) à medida que forem sendo expedidos. Isso inclui o passaporte e, ainda, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Segundo o senador Almeida Lima (PMDB-SE), relator do projeto na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), o uso do mesmo número da identidade em todos os documento dificultará a ocorrência de fraudes e pode aperfeiçoar o sistema de identificação civil. Um dos objetivos da medida é diminuir a burocracia.

O projeto também determina que o tipo e o fator sanguíneo do cidadão seja informado no documento de identidade. Se o titular for portador de alguma deficiência física também pode pedir para que a informação seja incluída na carteira.

Almeida Lima argumenta ainda que a informação sobre o tipo e o fator sanguíneo na carteira de identidade pode facilitar o atendimento médico emergencial.

Já a declaração de deficiência física, segundo o senador, poderá criar facilidades ao titular do documento e evitar transtornos, especialmente na utilização do transporte público, "pois determinadas deficiências, como a auditiva ou a visual, podem não ser constatadas de maneira tão clara como outras mais evidentes".

fonte: folhaonline

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Congresso aprova projeto que limita horário de direção de caminhoneiros

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para proibir o motorista de ônibus ou de caminhão de dirigir em rodovias por mais de quatro horas seguidas. A medida segue para aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo projeto, o motorista deve parar para descansar por pelo menos 30 minutos seguidos ou de forma descontínua após quatro horas dirigindo. Além disso, o motorista tem direito a 11 horas de descanso entre duas jornadas, como previsto na CLT. O texto, que já havia sido aprovado no Senado, prevê ainda que o motorista dirija por até mais uma hora a fim de chegar a um local de descanso adequado.
A medida não especifica como serão feitas as fiscalizações dos motoristas. Quem desobedecer a legislação e permanecer por mais tempo seguido na direção, sem os intervalos de descanso, cometerá uma infração gravíssima (7 pontos na carteira) e está sujeito a multa, de R$ 191,54. O valor será dobrado no caso de reincidência. Como medida administrativa, a autoridade fiscalizadora poderá reter o veículo pelo tempo de descanso que deveria ter sido cumprido pelo condutor.

domingo, 6 de setembro de 2009

Comunicado de Utilidade Pública

SAMU - AA EMERGENCIA As ambulâncias e emergências médicas perceberam que muitas vezes nos acidentes da estrada os feridos têm um celular consigo.No entanto, na hora de intervir com estes doentes, não sabem qual a pessoa a contactar na longa lista de telefones existentes no celular do acidentado.Para tal, o SAMU lança a ideia de que todas as pessoas acrescentem na sua longa lista de contactos o NUMERO DA PESSOA a contactar em caso de emergência.Tal deverá ser feito da seguinte forma: 'AA Emergencia' (as letras AA são para que apareça sempre este contacto em primeiro lugar na lista de contactos).É simples, não custa nada e pode ajudar muito ao SAMU ou quem nos acuda.Se lhe parecer correta a proposta que lhe fazemos, passe esta mensagem a todos os seus amigos, familiares e conhecidos. É tão-somente mais um dado que registramos no nosso celular e que pode ser a nossa salvação.