| Multas |
|
Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário. * Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.
|
| Apresentação do Condutor |
|
| Recurso de Multas |
1ª Instância – Defesa prévia: é um recurso que deve ser apresentado ao Órgão Autuador (consta como remetente da Notificação), dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação. 2ª Instância – não tendo feito Defesa Prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento da Imposição. 3ª Instância – se tiver seu recurso negado pela JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. Para isso, deverá recolher a multa antecipadamente, cujo valor será restituído se houver deferimento.
|
| Crimes de Trânsito |
O objetivo desse texto não é fazer uma análise jurídica rigorosa, e sim conscientizar, informar e alertar o condutor para as possíveis implicações criminais de seus atos.
O CTB prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos para outra pessoa, no trânsito, mesmo que não tenha tido qualquer intenção.
|
| Responsabilidade Criminal |
Estes são considerados crimes dolosos (Código Penal), nos quais o condutor tinha a intenção, ou pelo menos sabia que seus atos poderiam ter conseqüências prejudiciais. Por isso são mais graves, e prevêem penalidades e penas mais severas.
|
O BLOG tem como objetivo fornecer informações sobre TRÂNSITO em geral com agilidade e competência, por meio de artigos variados, contribuindo para o desenvolvimento intelectual do usuário da via com a construção de um relacionamento para a criação de valores . LUIS OLIVEIRA Instrutor de Trânsito.
sábado, 26 de setembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua sugestão, elogio ou crítica, para que eu possa fazer o melhor para você.