segunda-feira, 11 de novembro de 2013

CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA NO DTCEA - SJ

CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA NAS INSTALAÇÕES DO
DEPARTAMENTO de CIÊNCIA e TECNOLOGIA AEROESPACIAL - DCTA


O treinamento é dividido em duas etapas: teórica e prática. Na primeira parte, os condutores discutem temas que interferem direta ou indiretamente na atividade, como adversidades do tempo,conhecimentos sobre os veículos, manutenção, atenção e habilidades no trânsito. Para a parte prática, o instrutor monta exercícios que simulam o dia a dia do trânsito cobrando práticas e corrigindo falhas.
O Sargento Luis Carlos de Oliveira, da Base Aérea de São Paulo (BASP) é credenciado como instrutor de trânsito junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de São Paulo. Para ele, cursos dessa natureza conseguem reduzir número de infrações e também os custos de manutenção.

Como Parar Mantendo uma Distância Segura


O condutor defensivo deve conhecer os tipos de paradas do veículo, tempo e distância necessários para cada uma delas a fim de evitar acidentes.

Distância de Seguimento: é a distância entre seu veículo e o que segue à frente, de forma que você possa parar, mesmo numa emergência, sem colidir com a traseira do outro.

Distância de reação: é aquela que seu veículo percorre desde a percepção do perigo até o momento em que pisa no freio.

Distância de frenagem: é aquela que o veículo percorre a partir do momento em que o sistema de freio é acionado até a parada total do veículo.

Distância de parada total: é aquela que o seu veículo percorre desde a percepção do perigo até parar, ficando a uma distância segura do outro veículo, pedestre ou qualquer objeto na via.

































A FORÇA AÉREA BRASILEIRA FAZENDO SUA PARTE!!!! 
PARABÉNS A TODOS.


CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA NO DTCEA -ST

CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA NA  
BASE AÉREA DE SANTOS

 A FORÇA AÉREA fazendo sua parte para um trânsito melhor, o curso contou com o aulas  teóricas de direção defensiva e  exercícios práticos de habilidade para uma integração melhor com os elementos do transito: VIA, HOMEM E VEÍCULO.

DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
        Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
        I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
        II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
        Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
       Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.








 AGRADECIMENTO  A BASE AÉREA DE SÃO PAULO NA 
FIGURA DE SEU COMANDANTE  PELA LIBERAÇÃO DO INSTRUTOR.



FOTO:Sgt Oliveira