terça-feira, 1 de outubro de 2013

PERGUNTAS E RESPOSTAS.

Como proceder a fiscalização de ciclomotor (mobilete)?

R.: Na fiscalização de ciclomotores, o agente deverá exigir a CNH (ou PPD), com a inscrição “Autorização para Conduzir Ciclomotor”, no campo destinado à ACC, ou, então, categoria “A”. Caso o condutor não seja habilitado, deve ser lavrado auto de infração art. 162, inc. I, do CTB, com a remoção do veículo ao pátio; caso o condutor possua CNH/PPD em outra categoria, que não a “A”, deve ser lavrado auto de infração, art. 162, III, do CTB, com a remoção do veículo ao pátio. Não deve ser exigido o documentos de registro e licenciamento, tendo em vista a inexistência de lei municipal a respeito, desde modo, não havendo placa de identificação do veículo, deve ser deixado em branco o campo a ela destinada no auto de infração, sendo lançado, no campo de observações, a numeração de identificação veicular, gravada no chassi, bem como os elementos que identifiquem adequadamente o veículo.
Fonte:CPTran

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