quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

BOAS FESTAS

Não importa o que você seja, quem você seja ou que deseja na vida, a ousadia em ser diferente reflete na sua personalidade, no seu caráter, naquilo que você é, e é assim que as pessoas lembrarão de você um dia." (Ayrton Senna)

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA NO DTCEA - SJ

CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA NAS INSTALAÇÕES DO
DEPARTAMENTO de CIÊNCIA e TECNOLOGIA AEROESPACIAL - DCTA


O treinamento é dividido em duas etapas: teórica e prática. Na primeira parte, os condutores discutem temas que interferem direta ou indiretamente na atividade, como adversidades do tempo,conhecimentos sobre os veículos, manutenção, atenção e habilidades no trânsito. Para a parte prática, o instrutor monta exercícios que simulam o dia a dia do trânsito cobrando práticas e corrigindo falhas.
O Sargento Luis Carlos de Oliveira, da Base Aérea de São Paulo (BASP) é credenciado como instrutor de trânsito junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de São Paulo. Para ele, cursos dessa natureza conseguem reduzir número de infrações e também os custos de manutenção.

Como Parar Mantendo uma Distância Segura


O condutor defensivo deve conhecer os tipos de paradas do veículo, tempo e distância necessários para cada uma delas a fim de evitar acidentes.

Distância de Seguimento: é a distância entre seu veículo e o que segue à frente, de forma que você possa parar, mesmo numa emergência, sem colidir com a traseira do outro.

Distância de reação: é aquela que seu veículo percorre desde a percepção do perigo até o momento em que pisa no freio.

Distância de frenagem: é aquela que o veículo percorre a partir do momento em que o sistema de freio é acionado até a parada total do veículo.

Distância de parada total: é aquela que o seu veículo percorre desde a percepção do perigo até parar, ficando a uma distância segura do outro veículo, pedestre ou qualquer objeto na via.

































A FORÇA AÉREA BRASILEIRA FAZENDO SUA PARTE!!!! 
PARABÉNS A TODOS.


CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA NO DTCEA -ST

CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA NA  
BASE AÉREA DE SANTOS

 A FORÇA AÉREA fazendo sua parte para um trânsito melhor, o curso contou com o aulas  teóricas de direção defensiva e  exercícios práticos de habilidade para uma integração melhor com os elementos do transito: VIA, HOMEM E VEÍCULO.

DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
        Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
        I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
        II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
        Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
       Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.








 AGRADECIMENTO  A BASE AÉREA DE SÃO PAULO NA 
FIGURA DE SEU COMANDANTE  PELA LIBERAÇÃO DO INSTRUTOR.



FOTO:Sgt Oliveira

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

RESOLUÇÃO N. 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.

Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas,
ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe
confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do
Código de Transito Brasileiro,
Considerando o inteiro teor do processo nº 80000.028782/2013-11, resolve:
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete motociclístico pelo
condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo
motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate,
por debaixo do maxilar inferior.
Parágrafo único. O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de
acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus
agentes devem observar:
I - Se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo INMETRO;
II - Se o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça;
III - A aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do
capacete motociclístico, conforme especificado no item I do Anexo;
IV - A existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna
com a logomarca do INMETRO, especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada
no sistema de retenção;
V - O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua
inadequação para o uso;
Parágrafo único. Os requisitos descritos nos incisos III e IV deste artigo aplicam-se aos
capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007. click aqui para continuar lendo

Fonte: denatran

DETRAN SP ABRE 300 VAGAS PARA EXAMINADORES