quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular

RESOLUÇÃO Nº 370 DE 10 DE DEZEMBRO 2010
Dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio
de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a necessidade de prover-se eficiência aos equipamentos de leitura
eletrônica das placas dos veículos, bem como facilitar a leitura por parte dos agentes de
fiscalização;
Considerando a necessidade de padronização dos caracteres para melhoria dos
sistemas de legibilidade visual e eletrônico da identificação traseira dos veículos de cargas em
circulação;
Considerando que, nos termos do art. 7º, inciso II da Lei Complementar 121/2006,
compete ao CONTRAN estabelecer os sinais obrigatórios de identificação dos veículos, suas
características técnicas e o local exato em que devem ser colocados no veículo;
Considerando o que consta do Processo nº 80001.011027/2009-01;
RESOLVE:
Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com
Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 kg, somente poderão circular e ter renovada a licença
anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as
disposições constantes do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Aos veículos não mencionados no caput é facultado o uso do Sistema
Auxiliar de identificação, desde que atendidas as especificações do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A identificação do veículo para fins de lavratura de autos de infração – manuais
ou eletrônicos – não poderá fundamentar-se no sistema auxiliar de Identificação veicular, objeto
desta Resolução.
Art. 3º O descumprimento dos preceitos desta Resolução, bem como o trânsito dos
veículos com o sistema de identificação auxiliar sem condições de legibilidade e visibilidade
constitui infração prevista no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando seus
proprietários à penalidade de multa, bem como à medida administrativa de retenção do veículo
para regularização.
Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação,
obedecerá ao seguinte escalonamento:
I. Placas de Final:
1 e 2 até 30 de setembro de 2011;
3, 4 e 5 até 31 de outubro 2011;
6, 7 e 8 até 30 de novembro de 2011;
9 e 0 até 31 de dezembro de 2011.
Art. 5º Dispensa-se das exigências desta Resolução os veículos militares, os de coleção,
as carrocerias intercambiáveis e os pertencentes aos Órgãos de Segurança Pública da União, dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 6º O Anexo desta Resolução encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE DENATRAN

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I

Manual Brasileiro de Fiscalização de
Trânsito, Volume I


RESOLUÇÃO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito, e rodoviários.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando dacompetência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacionalde Trânsito –  SNT, e
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos referentes à fiscalização de trânsito no âmbito de todo território nacional;
Considerando a necessidade da adoção de um manual destinado à instrumentalização da atuação dos agentes das autoridades de trânsito, nas esferas de suas respectivas competências;
Considerando os estudos desenvolvidos por Grupo Técnico e por Especialistas da Câmara Temática de Esforço Legal do CONTRAN,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito, e rodoviários, a ser publicado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 2º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I – Atualizar o MBFT, em virtude de norma posterior que implique a
necessidade de alteração de seus procedimentos.
II – Estabelecer os campos das informações mínimas que devem constar no
Recibo de Recolhimento de Documentos.
Art. 3º Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito
deverão adequar seus procedimentos até a data de 30 de junho de 2011.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte:DENATRAN


http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_371_10.pdf   
http://www.denatran.gov.br/mbft.htm

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Prefeitura de SP anuncia redução no limite de velocidade

Prefeitura de SP anuncia redução no limite de velocidade em vias e meta para diminuir mortes no trânsito

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), anunciou nesta segunda-feira (10) que o plano de ações na área de transportes para a capital paulista a partir de 2011 prevê a redução e a padronização da velocidade máxima nas vias da cidade, além de 24 quilômetros de ciclovias, campanhas de proteção ao pedestre e ao ciclista, implantação de faixas iluminadas, melhora na sinalização e modernização de semáforos. As medidas fazem parte da nova meta da prefeitura de diminuir o número de mortes no trânsito em 10% ao longo do ano.
Dos R$ 409 milhões previstos no plano de ações, R$ 57 milhões serão destinados para a redução dos acidentes, que hoje representam cerca de 1.300 mortes por ano.
Segundo o secretário municipal de Transportes, Marcelo Branco, o objetivo é fazer com que as pessoas saibam de forma intuitiva quais as velocidades na cidade e dependam menos da sinalização. “Queremos um menor número de velocidades máximas na cidade. Grandes corredores, como as marginais, terão uma velocidade. Corredores como a [avenida] 23 de Maio terão outra”, exemplificou. Os novos limites de velocidade ainda não foram definidos, mas nenhuma rua vai ter a velocidade aumentada.
Branco afirmou ainda que outro foco da secretaria neste ano é aumentar a velocidade nos corredores de ônibus em 15% e investir R$ 60 milhões em obras nas zonas sul e leste para requalificação e reorganização dos corredores.
“Não só obras físicas, são questões também operacionais. É uma reprogramação dos semáforos inteligentes, de forma que você priorize a circulação dos ônibus, além de intervenções físicas, que são os pontos de ultrapassagem ou eliminação de algum cruzamento”, disse.
De acordo com o secretário, a cidade receberá 2.250 novos ônibus e terá 9.500 veículos coletivos trocados por modelos mais espaçosos.



Com informações do UOL Notícias